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Estacionamento é Responsável por Furto de Itens Deixados no Carro?

Introdução:

Deixar objetos no carro ao estacionar é algo comum. No entanto, muitos se perguntam se o estacionamento é realmente responsável por furto e danos aos veículos e objetos deixados dentro dele. É importante entender os direitos que você possui como consumidor e como agir em caso de prejuízo.

O estacionamento é responsável pelos objetos deixados no carro?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estacionamento é responsável por objetos deixados no carro, independentemente do motivo. Isso significa que, se você deixar seu celular no carro e esse for furtado, o estacionamento é responsável pelo prejuízo. No entanto, é importante lembrar que essa responsabilidade pode ser afastada caso o estacionamento comprove que houve culpa exclusiva do dono do veículo.

A Súmula 130 do STJ e a responsabilidade do estacionamento

A Súmula 130 do STJ é clara sobre a responsabilidade do estacionamento: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. Isso significa que a empresa de estacionamento é responsável por danos ocorridos ao veículo, seja furto, arranhões na lataria, vidros quebrados ou outras avarias. Ao disponibilizar o serviço de estacionamento, a empresa assume o dever de guarda e vigilância dos veículos e objetos deixados dentro dele.

O estacionamento é responsável mesmo que o serviço seja gratuito?

Sim! Mesmo que o estacionamento seja oferecido gratuitamente, a empresa é responsável pelos danos causados aos carros e aos objetos deixados dentro deles.

E se houver um aviso de que o estacionamento não se responsabiliza?

De acordo com o art. 25 do CDC, é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista no código. Portanto, tais avisos não têm validade.

Conclusão

Em resumo, é importante conhecer seus direitos como consumidor e ficar atento aos cuidados ao deixar objetos no carro ao estacionar. A empresa de estacionamento é responsável pelos danos e furtos que ocorram no veículo ou nos objetos deixados dentro dele, mesmo que haja um aviso de que a empresa não se responsabiliza. É sempre importante ter atenção aos avisos e cláusulas contratuais, para garantir seus direitos como consumidor.

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