Proteção ao Consumidor para Lojistas: Reclamando no PROCON Contra Bloqueios de Conta em Marketplaces
Introdução: Compreendendo o Conceito de Consumidor
Inicialmente, é crucial entender quem é considerado consumidor sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o artigo 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Isso implica que uma empresa pode ser considerada consumidora quando não for intermediária, mas sim destinatária final do produto ou serviço.
Empresa como Consumidora: Proteção sob o CDC
A Lei n° 8.078/1990, conhecida como CDC, protege um grupo específico no mercado: os consumidores. A lei entende que há situações onde uma empresa, ao adquirir produtos ou serviços para uso próprio e não para revenda, se enquadra como consumidora final, garantindo-lhe proteção legal.
Vulnerabilidade Técnica, Jurídica e Econômica
O CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado, e isso inclui vulnerabilidades técnica, jurídica e econômica. Isso significa que, em casos onde há desequilíbrio de conhecimento técnico, jurídico ou econômico, a empresa adquirente pode ser considerada vulnerável e, portanto, protegida pelo CDC.
Decisões dos Tribunais e a Teoria Finalista Mitigada
Nossos Tribunais, especialmente o STJ, têm aplicado uma interpretação mais ampla do conceito de consumidor, protegendo a parte vulnerável em uma relação comercial, mesmo quando não é o destinatário final do produto ou serviço. Isso é conhecido como mitigação da teoria finalista.
“A jurisprudência dessa corte tem mitigado a teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor – CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade” (STJ – Min. Moura Ribeiro – Resp. 1500594)
Proteção do CDC para Lojistas em Marketplaces
Pequenos lojistas, frequentemente vulneráveis técnica e economicamente em relação aos marketplaces, têm sido reconhecidos como consumidores. Isso é evidente em situações de bloqueios de conta, suspensões, ou práticas desleais por parte dos marketplaces.
“Autor cadastrado como vendedor perante o sítio eletrônico da empresa ré (“Mercado Livre”) e que teve a sua conta cancelada em razão de suposta fraude – RELAÇÃO DE CONSUMO – Teoria finalista mitigada – Apelante que, embora não seja o destinatário final dos serviços, se apresenta em situação de vulnerabilidade em face da apelada” (TJSP; AC 0002071- Rel. Des. Hugo Crepaldi)”
Direito de Reclamar: Procedimentos e Considerações
Diante dessa vulnerabilidade, lojistas podem recorrer ao PROCON ou a plataformas como “consumidor.gov” para registrar reclamações. Ao fazer isso, é importante ressaltar a posição de vulnerabilidade e a proteção assegurada pelo CDC.
Conclusão: Acesso Garantido aos Órgãos de Defesa do Consumidor
Em resumo, lojistas, mesmo atuando no âmbito comercial, podem estar amparados pelas normas de proteção ao consumidor, especialmente em casos de vulnerabilidade em relação a marketplaces. Isso garante o direito de recorrer a órgãos como o PROCON para solucionar conflitos e garantir práticas justas no mercado.