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Equilíbrio e Justiça na Execução: O Papel do Princípio da Utilidade

O princípio da utilidade na execução e sua aplicação

De acordo com o princípio da utilidade, o processo de execução deve ser útil, ou seja, deve funcionar como instrumento apto a entregar de forma efetiva a satisfação do crédito. Isso implica que a execução não pode ser compreendida como mecanismo de vingança ou como um meio de prejudicar o devedor sem trazer qualquer benefício prático ao credor.

No âmbito do Direito Processual Civil, esse princípio é observado em diversas situações. Por exemplo, no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a ordem preferencial para a penhora de bens, visando à menor onerosidade para o devedor e a efetividade da execução.

Outra aplicação do princípio da utilidade ocorre no artigo 692 do CPC, que dispõe sobre a não aceitação de lances que ofereçam preços vis em segunda praça ou leilão, garantindo que a alienação de bens não ocorra por valores irrisórios, incapazes de satisfazer o crédito do exequente.

Jurisprudência e exemplos de aplicação do princípio da utilidade

Na jurisprudência, o princípio da utilidade na execução é frequentemente utilizado como base para a análise e decisão de casos que envolvam medidas coercitivas atípicas. Por exemplo, em alguns julgados, juízes têm negado a aplicação de medidas como bloqueio de CNH ou passaporte, considerando a inutilidade da medida para a satisfação do crédito.

É importante destacar que a aplicação do princípio da utilidade deve ser ponderada com outros princípios que norteiam o processo de execução, como o princípio da menor onerosidade ao devedor e o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, busca-se sempre a execução que proporcione a solução mais rápida, eficiente e menos gravosa ao devedor, evitando-se medidas desproporcionais ou excessivamente onerosas.

“AGRAVO DE PETIÇÃO. Inutilidade da penhora requerida. Constatada a inutilidade da diligência executória requerida, compete ao juízo a quo indeferi-la, com fundamento no art. 77, II, do CPC, e por aplicação analógica do art. 836 do CPC, que prestigia a aplicação do princípio da utilidade na execução.” (TRT 3ª R.; AP 0010007-37.2017.5.03.0102; Quarta Turma; Rel. Des. Paulo Chaves Correa Filho; Julg. 17/11/2020; DEJTMG 19/11/2020; Pág. 604)

O princípio da utilidade na execução é uma diretriz essencial no âmbito do Direito Processual Civil, que visa garantir a efetividade e a utilidade prática da execução. A aplicação desse princípio contribui para o equilíbrio entre os direitos e deveres de credores e devedores, promovendo a realização da justiça de maneira proporcional e adequada.

Ao compreender a importância do princípio da utilidade na execução, profissionais do Direito, como advogados e juízes, podem tomar decisões mais embasadas e justas, sempre buscando soluções que atendam aos interesses das partes envolvidas sem causar prejuízos desnecessários.

Além disso, o conhecimento desse princípio é fundamental para aqueles que se encontram em situações de execução, tanto do lado do credor quanto do devedor. Ao compreender os limites e objetivos da execução, as partes podem atuar de forma mais consciente e responsável, contribuindo para a efetividade do processo judicial e a realização da justiça.

Em suma, o princípio da utilidade na execução é um elemento-chave no Direito Processual Civil, que visa assegurar a eficiência e a proporcionalidade na execução, sempre buscando a satisfação do direito do credor sem utilizar o processo como objeto de vingança e garantindo a proteção dos interesses das partes envolvidas. Conhecer e aplicar esse princípio é fundamental para garantir a realização da justiça e a efetividade do processo executivo.

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