Desconsideração da Personalidade Jurídica: Entenda Seu Uso na Execução e Como Proteger Seus Bens
Neste artigo, explicaremos a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas ações de execução e como é possível proteger seus bens pessoais.
Desconsideração da Personalidade Jurídica: o que é e quando ocorre
A personalidade jurídica é a capacidade atribuída às pessoas jurídicas (empresas) de adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, de modo que os sócios não respondem diretamente pelas dívidas contraídas pela empresa. Porém, em alguns casos, os sócios podem ser responsabilizados por dívidas da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica só pode ser aplicada quando cumpridos alguns requisitos. São eles:
· Abuso da personalidade jurídica: Ocorre quando a empresa é utilizada de forma indevida, geralmente com o intuito de causar prejuízos a terceiros. · Desvio de finalidade: Acontece quando a empresa é usada para fins distintos dos previstos em seu objeto social ou em contrariedade aos interesses dos sócios. · Confusão patrimonial: Caracteriza-se pela ausência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos sócios ou administradores.
Assim, a desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando a justiça entende que a empresa foi utilizada para cometer fraudes, abusos de direito, infrações ou atos ilícitos, ou quando a empresa não possui bens suficientes para arcar com suas obrigações. Nesses casos, o patrimônio dos sócios pode ser utilizado para quitar as dívidas da pessoa jurídica.
Aplicação nas Ações de Execução
Nas ações de execução, o credor busca a satisfação de seu crédito por meio da penhora e da expropriação de bens da empresa devedora. Entretanto, em alguns casos, a empresa não possui bens suficientes para saldar a dívida ou os bens são inalienáveis. Nesses casos, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida para alcançar os bens pessoais dos sócios ou administradores.
O artigo 134 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê a possibilidade de o juiz, em ação de execução, desconsiderar a personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo os sócios ou administradores responsáveis pelos atos ilícitos praticados pela empresa.
A jurisprudência também tem se manifestado no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica em ações de execução é possível, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a desconsideração da personalidade jurídica nas ações de execução deve ser analisada à luz dos princípios da efetividade e da responsabilidade patrimonial, buscando garantir a satisfação do crédito do exequente e a justa distribuição do ônus da execução.
Requisitos e Procedimentos
Para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada nas ações de execução, é necessário que sejam preenchidos os requisitos já mencionados, como o abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Além disso, o credor deverá comprovar a insuficiência de bens da empresa para saldar a dívida.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizado por meio de uma petição fundamentada, que demonstre a existência dos requisitos legais e a necessidade de atingir os bens pessoais dos sócios ou administradores para a satisfação do crédito. Após o pedido, o juiz deverá analisar as provas apresentadas e, se entender que estão presentes os requisitos, poderá deferir a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios ou administradores no polo passivo da execução.
Por fim, vale ressaltar que a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas ações de execução deve ser realizada com