Happy Hour: Conheça seus direitos
Perda de comanda de consumo: Entenda a responsabilidade do estabelecimento
Muitos bares e restaurantes utilizam comandas de consumo para controlar os pedidos dos clientes. Se você perder sua comanda, é importante saber que a cobrança de multa é proibida, conforme estabelecido no Art. 39, inciso V do CDC, pois o estabelecimento é responsável pelo controle do consumo de seus clientes e deve adotar medidas alternativas para identificar o que foi consumido.
Taxa de 10% (serviço): O direito de escolha do consumidor
A taxa de 10% sobre o valor total da conta é comumente cobrada como taxa de serviço. No entanto, é importante destacar que essa taxa é facultativa, o que significa que o consumidor pode optar por pagá-la ou não. Para garantir transparência, a taxa de serviço deve ser discriminada, com destaque, na nota fiscal, permitindo que o consumidor decida se deseja pagá-la. (art, 39, inciso I do CDC)
Taxa de desperdício: Uma prática abusiva e sem respaldo legal
Cobrar taxa de desperdício pelo alimento que sobrou no prato do consumidor é considerado abusivo e ilegal. Essa prática não possui respaldo na Lei, sendo contrária ao que determina o CDC, Art. 39, incisos I e V, que vedam a exigência de vantagens indevidas ou manifestamente excessivas. Portanto, os estabelecimentos não podem cobrar taxas adicionais pelo desperdício de alimentos.
Demora no atendimento: Quando o consumidor pode ir embora sem pagar
Se o atendimento está demorando excessivamente, o consumidor tem o direito de ir embora do estabelecimento sem a obrigação de pagar pelo que pediu e não consumiu. O Art. 6º, inciso III, do CDC, garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Nesse caso, a conta deve cobrar apenas pelo que foi efetivamente consumido pelo cliente.
Cobrança de couvert artístico: Quando é permitido?
O couvert artístico só pode ser cobrado caso o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e o valor do couvert artístico, conforme determina o CDC, Art. 6º, inciso III, que estabelece o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Portanto, é essencial que o estabelecimento seja transparente sobre a cobrança do couvert artístico.
Corpo estranho no prato: Como proceder?
Se o consumidor encontrar um corpo estranho no prato ou se o alimento servido estiver em condições impróprias para consumo, ele tem o direito de se recusar a pagar, independentemente da quantidade consumida. O Art. 18, § 6º, do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços. Além disso, o Art. 6º, inciso VI do CDC, garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos. Dessa forma, o consumidor tem o direito de solicitar a troca do produto ou a devolução do valor pago.
Estar bem informado sobre seus direitos como consumidor é fundamental para garantir uma experiência agradável durante o happy hour e em qualquer outro momento de consumo. Esteja sempre atento às práticas abusivas e não hesite em buscar orientação ou apoio dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, caso se sinta lesado.