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O Princípio da Menor Onerosidade e a Ação de Execução: Uma garantia Fundamental do Executado

O princípio da menor onerosidade para o executado é consagrado no Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 805. Esse princípio estabelece que, ao longo de uma ação de execução, o juiz deve adotar medidas menos gravosas para o executado, sempre que possível e sem prejudicar o direito do credor.

“Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.”

Mas, o que isso significa na prática?

Penhora de bens:

Se existirem várias opções de bens a serem penhorados para satisfazer a dívida, o juiz deve optar por aquele(s) que cause(m) menor prejuízo ao executado. Por exemplo, se o executado possui um automóvel e uma casa, o juiz deve avaliar qual dos dois bens permitiria o pagamento da dívida sem comprometer a subsistência do executado e de sua família.

Acordo entre as partes:

O juiz também pode incentivar a realização de acordos entre credor e executado, buscando soluções que atendam aos interesses de ambas as partes e reduzam a onerosidade do processo.

Substituição de penhora:

Caso o executado comprove que possui outros bens menos onerosos passíveis de penhora, o juiz pode autorizar a substituição, preservando assim os bens essenciais para a subsistência do executado e sua família.

É importante lembrar que o princípio da menor onerosidade não tem como objetivo favorecer a inadimplência ou prejudicar o credor. A ideia é garantir um equilíbrio entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e o direito do executado de ter suas necessidades básicas preservadas.

Portanto, se você é réu em uma ação de execução, não deixe de contar com o apoio de um advogado especializado para garantir que o princípio da menor onerosidade seja respeitado em seu caso. Afinal, conhecer e defender seus direitos é fundamental para enfrentar esse desafio com maior tranquilidade e segurança.

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