Penhora sobre a Posse de Imóvel: O que você precisa saber
Diferença entre Posse e Propriedade
A posse é o exercício de fato sobre um bem, enquanto a propriedade é o direito real que garante o domínio sobre um imóvel. A transferência da propriedade ocorre mediante escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Já a posse pode ser transferida por meio de um contrato particular, sem a necessidade de registro.
A Penhora sobre a Posse de Imóvel
A penhora da posse de imóvel é fundamentada no inciso XIII do artigo 835 do Código de Processo Civil, que permite a penhora sobre outros direitos, incluindo os direitos possessórios.
Nesse caso, a penhora recairá sobre os direitos possessórios do devedor e não sobre o imóvel em si. Isso ocorre, por exemplo, em casos de promitentes compradores ou herdeiros cujo inventário ainda não foi finalizado.
A Penhora em casos específicos
Imóveis em Condomínio Irregular
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui julgados que permitem a penhora dos direitos possessórios em casos de imóveis situados em condomínios irregulares, reconhecendo a possibilidade de penhora mesmo quando o imóvel não possui escritura pública devidamente registrada.
Imóveis sem Registro de Título Aquisitivo
Nos casos de imóveis sem registro do título aquisitivo, ainda é possível efetuar a penhora sobre os direitos possessórios do devedor, desde que comprovada a posse do imóvel e a origem do direito de posse, através de documentos e testemunhas.
Procedimentos após a Penhora
Após a penhora, os direitos possessórios podem ser convertidos em valores, sendo o valor atribuído ao imóvel apurado por meio de avaliação judicial.
Alienar os direitos possessórios
O credor pode optar por alienar os direitos possessórios penhorados em hasta pública, por meio de leilão ou praça, observando os trâmites legais e prazos estabelecidos pela legislação.
Adjudicação
Caso o credor prefira, pode requerer a adjudicação dos direitos possessórios penhorados, tornando-se o possuidor do imóvel. Para isso, o credor deverá pagar eventual diferença entre o valor da dívida e o valor do bem.
Locação do bem
Se o credor optar por não alienar ou adjudicar o bem, é possível requerer autorização judicial para locar o imóvel e receber os aluguéis como forma de pagamento da dívida.
A penhora sobre a posse de imóvel é uma ferramenta legal importante para garantir o pagamento de dívidas, permitindo ao credor se apropriar dos direitos possessórios do devedor.
Entender a diferença entre posse e propriedade, bem como conhecer os procedimentos legais envolvidos na penhora de direitos possessórios, é fundamental para lidar com essa questão de forma adequada e eficiente.