Responsabilidade dos Sócios pelas Dívidas de uma Sociedade
A dissolução de uma sociedade pode trazer uma série de questões e preocupações, especialmente quando há dívidas pendentes. No mundo empresarial, é comum que ao final da sociedade, reste algumas obrigações financeiras não quitadas. Por isso, é importante conhecer as regras e responsabilidades dos ex-sócios quanto às dívidas sociais.
O que diz o Código Civil sobre a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade
O Código Civil estabelece que os sócios de uma sociedade são responsáveis pelas obrigações sociais contraídas durante o período em que eram parte da sociedade. De acordo com o artigo 1.045 do Código Civil, “os sócios respondem subsidiariamente, na forma estabelecida neste Código, pelas obrigações da sociedade.” Isto significa que, caso a sociedade não tenha condições de pagar suas dívidas, os credores podem buscar os sócios para cobrar o débito.
No entanto, a responsabilidade dos sócios é limitada ao montante integral dos valores que cada um deles tenha comprometido a colocar à disposição da sociedade, como previsto no artigo 1.047 do Código Civil. Isso significa que, caso o sócio tenha colocado à disposição da sociedade uma quantia determinada, ele só será responsável por essa quantia em caso de dívidas.
A responsabilidade dos sócios também pode ser afetada pela saída de um sócio da sociedade
De acordo com o artigo 1.050 do Código Civil, “o sócio que sair da sociedade responde pelas obrigações sociais contraídas até a data da extinção da sociedade, durante o prazo de dois anos.” Isso significa que o sócio que sair da sociedade ainda pode ser responsabilizado por dívidas adquiridas durante o período em que ele ainda era parte da sociedade, por até dois anos após sua saída.
Jurisprudência sobre a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade
A jurisprudência tem sido coerente com o que estabelece o Código Civil, reconhecendo a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade. Por exemplo, a Súmula nº 42 do Superior Tribunal de Justiça determina que “os sócios de sociedade limitada respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais, até o limite do capital social integralizado.”
Como os ex-sócios podem se proteger
A fim de se protegerem contra a responsabilidade pelas dívidas sociais, os ex-sócios podem adotar algumas medidas, tais como: · Verificar a existência de garantias: Antes de sair da sociedade, é importante verificar se existem garantias que possam proteger o sócio contra a responsabilidade pelas dívidas sociais. Por exemplo, se a sociedade possui bens que possam ser vendidos para quitar as dívidas, o risco de responsabilidade dos sócios pode ser minimizado. · Negociar acordos: Os ex-sócios também podem negociar acordos com os credores para limitar sua responsabilidade pelas dívidas sociais. É importante, no entanto, que tais acordos sejam feitos com cautela, uma vez que eles podem ser questionados na Justiça.
Além disso, é importante destacar que é sempre recomendável que os sócios formalizem os acordos entre eles e com terceiros de forma clara e objetiva, por meio de contratos e documentos escritos, a fim de evitar mal-entendidos e incertezas sobre responsabilidades e obrigações.
Antes da dissolução da sociedade, é importante fazer verificações sobre o estado financeiro da empresa e sejam quitadas todas as dívidas pendentes. Caso contrário, as dívidas sociais podem se tornar uma preocupação para os sócios, mesmo após a dissolução da sociedade.
É determinante que haja transparência e clareza sobre o reparticionamento do capital social, bens e eventuais lucros da sociedade, para evitar futuros conflitos entre os sócios.
Em resumo, é importante que os sócios de sociedades limitadas e microempresas estejam cientes da responsabilidade por dívidas após a dissolução da sociedade. É importante seguir as regras do Código Civil e resolver questões de forma justa e equilibrada, para evitar futuros conflitos e problemas judiciais.