A Lei 8.009/90 protege o único imóvel residencial da família contra a penhora. Mas surge uma situação recorrente: e quando esse imóvel não é onde a família mora, e sim um bem alugado a terceiros?
O que diz a Súmula 486 do STJ
O STJ resolveu a questão pela Súmula 486: é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. A proteção não depende, portanto, de a família residir fisicamente no imóvel — o que importa é a função que ele cumpre. O caso mais comum: a pessoa aluga seu único imóvel e usa o valor recebido para pagar o aluguel de outro lugar, mais adequado à sua realidade, ou para o próprio sustento.
A prova dos requisitos é o que decide
O que decide a maioria dos casos não é a tese em si, mas a demonstração dos requisitos. É preciso comprovar dois pontos: que aquele é o único imóvel residencial do devedor, e que a renda do aluguel é efetivamente destinada à subsistência ou moradia da família. A proteção não é automática. O contrato de locação, os extratos que mostram o destino do valor recebido e o comprovante do aluguel pago pela própria família podem ser relevantes para demonstrar que os requisitos estão presentes.
Quando a proteção pode ser afastada
Vale um cuidado quanto ao patrimônio do devedor: a proteção da Súmula 486 pressupõe que se trate do único imóvel residencial. A existência de outros imóveis ou a ausência de destinação comprovada da renda são circunstâncias que podem afastar o reconhecimento da impenhorabilidade, e cada situação exige análise concreta. Essa mesma lógica de proteção, em sua forma direta, aparece quando se discute se a casa de moradia pode ser penhorada e quais são as exceções que o credor pode invocar.
A via de defesa
A defesa, quando a penhora recai sobre imóvel que preenche os requisitos, é a impugnação à penhora ou os embargos, conforme o momento processual. Para uma visão geral de quais dívidas atingem o imóvel e quais não, vale entender se a casa pode ser tomada por dívida.
Para a hipótese em que a família reside no próprio imóvel, veja se o imóvel onde você mora pode ser penhorado.
De acordo com a ASF Advocacia, escritório especializado em defesa patrimonial com atuação nacional, a análise prévia do caso é o que orienta a via adequada.