O banco executou. Bloqueou conta, apreendeu veículo, cobrou juros que você nunca entendeu. Existe defesa.
Quando o banco parte para a execução judicial, o contrato vira arma. Juros compostos, tarifas embutidas, cláusulas que o devedor nunca leu — tudo vira valor cobrado. A defesa começa pela análise do contrato. E o prazo para agir é curto.
Três frentes de ataque simultâneas. A defesa precisa cobrir todas.
Execução do contrato
O banco ajuíza execução com base no contrato — CCB, cédula de crédito. O valor cobrado inclui juros, multa, correção e encargos acumulados.
Bloqueio de contas e penhora
Via SISBAJUD, bloqueio de contas. Via Renajud, indisponibilidade de veículos. Via CNIB, busca de imóveis. O ataque é sistêmico.
Busca e apreensão de veículo
Em financiamentos com alienação fiduciária, o banco entra direto com busca e apreensão. O devedor tem 5 dias para pagar ou perder o bem.
O banco cobra com base no contrato. A defesa também começa por ele.
A maioria dos contratos bancários tem cláusulas que o devedor nunca leu — e que frequentemente contêm ilegalidades. Juros compostos, taxas embutidas, seguros não contratados, capitalização diária.
Quando o banco executa, cobra o valor do contrato inteiro — incluindo todos esses encargos acumulados. A diferença entre o que é devido e o que está sendo cobrado a mais pode ser enorme.
A revisão do contrato dentro da defesa é o caminho para expurgar cobranças ilegais — reduzindo o valor executado, às vezes drasticamente.
Irregularidades comuns que sustentam a defesa.
Juros acima da taxa contratada — O banco aplica taxa diferente da prevista ou capitaliza sem autorização expressa.
Capitalização ilegal de juros — Juros sobre juros. Permitida somente quando expressamente pactuada.
Tarifas e encargos abusivos — TAC, TEC, seguro prestamista embutido. Várias já declaradas ilegais pelo STJ.
Comissão de permanência cumulada — A Súmula 472 do STJ afasta a exigibilidade dos juros remuneratórios, dos juros moratórios e da multa contratual quando cobrada a comissão de permanência; a cumulação com correção monetária é vedada pela Súmula 30 do STJ.
Excesso de execução — O valor cobrado não corresponde ao saldo devedor real.
Cada tipo de cobrança bancária exige estratégia diferente.
Execução bancária de título extrajudicial
O banco executa CCB ou cédula de crédito. Defesa por embargos — com revisão integral do contrato, impugnação de cálculos e arguição de excesso.
Busca e apreensão de veículo (DL 911/69)
Financiamento com alienação fiduciária. Prazo de 5 dias para purgar a mora ou contestar. A defesa pode impedir a consolidação da propriedade.
Revisional de contrato bancário
Ação para discutir cláusulas abusivas, juros ilegais, tarifas indevidas. Pode ser autônoma ou dentro dos embargos. Reduz a dívida ao que é legítimo.
Defesa do consumidor contra práticas abusivas
Cobranças indevidas, negativação irregular, assédio de cobrança. O CDC se aplica a todas as relações bancárias.
Se o banco partiu para a cobrança judicial, a defesa é agora.
Empresa executada por dívida bancária
Empréstimo, capital de giro, desconto de duplicatas. O banco pediu bloqueio e penhora de bens da empresa e dos sócios avalistas.
Pessoa física com veículo em busca e apreensão
Financiamento em atraso. Oficial de justiça pode bater na porta a qualquer momento. Prazo de 5 dias.
Devedor com contrato abusivo em execução
Juros que dobraram a dívida original. A execução cobra valor muito acima do que foi emprestado.
Avalista ou fiador de operação bancária
Assinou como garantidor. O devedor principal não pagou. O banco cobra no patrimônio do avalista.
Consumidor com cobrança abusiva
Dívida já paga mas ainda cobrada. Negativação sem notificação prévia. Valores não contratados.
Sócio-avalista com patrimônio pessoal atingido
Dívida da empresa garantida por aval pessoal. O banco executa empresa e sócio simultaneamente.
Análise do contrato, cálculo do excesso e definição de estratégia.
Diagnóstico
Analisamos o contrato, extratos, planilha do banco e a petição inicial. Identificamos irregularidades, excesso e cláusulas abusivas.
Estratégia
Embargos, contestação na busca e apreensão, ação revisional ou defesa combinada. Pode incluir tutela de urgência.
Intervenção
15 dias para embargos cíveis, 5 dias para purgar mora. Em paralelo, quando cabível, negociação judicial para reestruturar a dívida.
Defender não significa não pagar. Significa pagar o que é justo.
A defesa contra execução bancária não é sobre fugir da dívida. É sobre separar o que é legítimo do que é abusivo. A revisão judicial corrige isso.

Mais de 25 anos atuando na defesa de devedores contra execuções bancárias. Pós-graduação em Direito do Devedor Bancário e Especialização em Gestão de Dívida Bancária. Experiência em revisional, busca e apreensão e gestão de passivo bancário.
Atendimento direto. O cliente fala com quem cuida do caso. Sem intermediários, sem promessas que o Direito não permite, com clareza sobre o que é possível.
Dúvidas comuns sobre execução bancária e defesa do devedor
Sim. Prazo para embargos é de 15 dias. Nos embargos, é possível revisar o contrato e apontar cláusulas abusivas e excesso de execução.
Prazo de 5 dias para purgar a mora. Se não for possível, a contestação pode discutir irregularidades e impedir a consolidação da propriedade pelo banco.
Sim. O STJ admite revisão quando há abusividade — taxa acima da média, capitalização não prevista, cumulação de comissão de permanência (Súmula 472).
Sim. O aval é garantia pessoal. Porém, a defesa pode discutir irregularidades do contrato, excesso e, em alguns casos, nulidade do aval.
Se a negativação é indevida, cabe exclusão com tutela de urgência e, conforme o caso, indenização por danos morais.
Depende do caso. A defesa judicial reduz o valor antes da negociação — melhorando a posição do devedor. As duas estratégias podem ser combinadas.
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