Execução Fiscal · Advogado Especialista em Defesa do Contribuinte

A Fazenda cobra. O prazo é de 5 dias.
Depois disso, o patrimônio responde.

Execução fiscal é o processo que o governo usa para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa. Quando a citação chega, o contribuinte tem 5 dias para pagar, garantir o juízo ou articular a defesa. Sem providência no prazo, o processo pode avançar para medidas constritivas, como bloqueio de ativos e penhora de bens, conforme decisão judicial.

O que está em jogo na execução fiscal

Sem defesa, três coisas acontecem em sequência.

01

Bloqueio de contas

O juiz determina via SISBAJUD. Contas PJ e PF bloqueadas simultaneamente, sem aviso prévio. Capital de giro, salário, poupança — tudo retido.

02

Penhora de bens

Imóveis, veículos, faturamento da empresa. A Fazenda tem acesso a sistemas de rastreamento patrimonial — Renajud, CNIB, Infojud.

03

Redirecionamento ao sócio

A dívida da empresa pode ser cobrada no CPF do sócio-administrador. Patrimônio pessoal — casa, carro, contas — entra na execução.

O risco que pouca gente antecipa

Quando a dívida da empresa migra para o CPF do sócio.

Em casos de dissolução irregular — quando a empresa fecha sem dar baixa formal — a Fazenda presume responsabilidade do sócio-administrador e redireciona a execução fiscal diretamente ao CPF.

O mesmo acontece em situações de confusão patrimonial (mistura de contas PF e PJ) e em débitos previdenciários e de FGTS, que têm regime próprio de responsabilização.

Quando o redirecionamento é deferido, o patrimônio pessoal passa a responder integralmente: contas bancárias, veículos, imóveis — inclusive o de família, em algumas hipóteses.

A defesa existe

O STJ tem teses consolidadas contra o redirecionamento indevido.

O Tema 962 do STJ afastou o redirecionamento contra o sócio-gerente que exercia a administração na época do fato gerador, mas se retirou regularmente da sociedade antes da posterior dissolução irregular e não lhe deu causa. A responsabilidade do sócio depende da hipótese jurídica invocada e de sua vinculação pessoal aos fatos que autorizariam o redirecionamento.

A Súmula 435 presume dissolução irregular quando a empresa não é encontrada no endereço cadastrado — mas essa presunção pode ser afastada com prova em contrário.

Além disso, o redirecionamento tem prazo prescricional próprio. Se a Fazenda demorou para incluir o sócio, a cobrança pode ter perdido a validade — mesmo que a dívida original ainda exista.

Prazo para defesa na execução fiscal

O que acontece depois que a citação chega.

Citação recebida — prazo começa a correr

O contribuinte tem 5 dias para pagar a dívida ou garantir o juízo (depósito, seguro garantia, fiança bancária, indicação de bens).

Se não pagar nem garantir — constrição patrimonial

O juiz pode determinar bloqueio de contas via SISBAJUD, penhora de imóveis, veículos e faturamento.

30 dias após garantia — prazo para embargos

Se o juízo foi garantido, o contribuinte tem 30 dias para opor embargos à execução fiscal — a defesa mais ampla disponível.

A qualquer momento — exceção de pré-executividade

Para matérias de ordem pública (prescrição, ilegitimidade, nulidade da CDA), não precisa de garantia nem esperar prazo.

Instrumentos de defesa em execução fiscal

A escolha do instrumento correto define o resultado. Não existe defesa-padrão.

Exceção de pré-executividade

Defesa sem necessidade de garantir o juízo. Para matérias de ordem pública: prescrição, prescrição intercorrente, ilegitimidade passiva, nulidade da CDA.

Embargos à execução fiscal

Defesa ampla. Permite discutir qualquer matéria — existência do débito, valor cobrado, excesso de execução. Exige garantia do juízo. Prazo de 30 dias.

Mandado de segurança

Quando há direito líquido e certo sendo violado. Pode ser preventivo ou repressivo. Caminho para urgência com prova pré-constituída.

Defesa contra redirecionamento

Contestação da inclusão do sócio no polo passivo. Teses de prescrição do redirecionamento, ilegitimidade, ausência de dissolução irregular. STJ Tema 444, Súmula 435.

Para quem atuamos em execução fiscal

Se algum desses cenários é o seu, a defesa começa pela análise do caso.

Empresa citada em execução fiscal

Dívida de ICMS, ISS, IPTU, contribuições federais, FGTS. Citação recebida, prazo de 5 dias correndo.

Sócio com CPF incluído na execução

Redirecionamento deferido. Patrimônio pessoal na mira — contas, carro, imóvel.

Ex-sócio cobrado por dívida antiga

Saiu da empresa antes do fato gerador. Prazo prescricional do redirecionamento pode ter expirado.

Contribuinte PF com dívida fiscal própria

IPTU, IPVA, ITR, contribuições previdenciárias. Execução em curso com risco a bens pessoais.

Como atuamos em execução fiscal

Análise da CDA, cálculo de prescrição, definição de estratégia.

01

Diagnóstico

Analisamos a CDA, verificamos regularidade da inscrição, calculamos prescrição e prescrição intercorrente, identificamos vícios.

02

Estratégia

Definimos o instrumento adequado — exceção, embargos, mandado de segurança ou defesa contra redirecionamento.

03

Intervenção

Atuamos dentro do prazo, com fundamentação densa. Em teses de prescrição, a exceção pode extinguir a dívida inteira.

Cada caso é analisado antes de ser aceito.

A CDA tem presunção de certeza — mas pode ser desconstituída. Quando não há tese defensável, dizemos com clareza

Quem cuida desse tipo de caso
Adelmar Filho - Advogado Defesa do Executado
Adelmar Filho
Advogado · Defesa do Executado

Mais de 25 anos atuando na defesa de contribuintes e empresas em execuções fiscais federais, estaduais e municipais. Pós-graduação em Execução Fiscal e Gestão de Passivo Tributário. Formação em Gestão Financeira aplicada à estratégia jurídica.

Atendimento direto. O cliente fala com quem cuida do caso. Sem intermediários, sem promessas que o Direito não permite, com clareza sobre o que é possível.

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Perguntas frequentes sobre execução fiscal

Dúvidas comuns sobre defesa em execuções fiscais

O prazo é de 5 dias para pagar ou garantir o juízo. A primeira providência é analisar a CDA e o processo para definir a medida processual adequada, antes do possível avanço para medidas constritivas.

Sim, em três hipóteses principais: dissolução irregular, confusão patrimonial e débitos previdenciários/FGTS. A defesa contra o redirecionamento tem teses consolidadas no STJ (Tema 444, Súmula 435).

Quando a execução fiscal fica parada por mais de 5 anos sem localização de bens ou movimentação útil, o crédito pode ser extinto. É uma das teses mais eficazes em execuções antigas.

Não necessariamente. A exceção de pré-executividade não exige garantia. Para embargos, a garantia pode ser feita com seguro garantia ou fiança bancária, não apenas depósito.

Sim. Se tem vícios formais (ausência de fundamentação, erro no valor, duplicidade) ou materiais (tributo indevido, base incorreta), pode ser desconstituída judicialmente.

Depende. Se a saída foi anterior ao fato gerador e está documentada, há forte argumento de ilegitimidade. O prazo para redirecionamento pode estar prescrito.