A penhora online (SISBAJUD) penhorou toda a sua conta.
Existe defesa. E o prazo é curto.
O sistema bloqueou todas as suas contas sem aviso — salário, capital de giro, poupança, tudo junto. O banco não tem como liberar. A solução é exclusivamente judicial. E o prazo para se manifestar é de 5 dias.
Quando o SISBAJUD bloqueia, a vida financeira para em minutos.
PIX e transferências
Bloqueados. Nada entra, nada sai.
Boletos e contas
Aluguel, luz, escola — tudo em aberto.
Folha e fornecedores
Empresa para. Funcionários sem salário.
Saque e cartão
Saldo visível, mas integralmente retido.
O SISBAJUD bloqueia tudo. Inclusive o que a lei protege.
O sistema é automático. Atinge todas as contas vinculadas ao CPF ou CNPJ — em todos os bancos, simultaneamente, sem aviso prévio.
Salário, aposentadoria, poupança, capital de giro — o SISBAJUD não distingue. Bloqueia primeiro. Cabe ao devedor provar que os valores são impenhoráveis e pedir o desbloqueio no processo.
Sem defesa técnica, os valores são convertidos em penhora definitiva e transferidos ao credor.
O bloqueio se repete. Todo dia. Automaticamente.
O SISBAJUD tem uma funcionalidade chamada {'"'}Teimosinha{'"'}: busca automática a cada 24 horas, por até 30 dias.
Desbloquear uma vez não resolve. O dinheiro que entrar amanhã — salário, recebível, pagamento de cliente — pode ser bloqueado de novo no dia seguinte.
A defesa precisa ser estruturada para impedir a repetição, não apenas para desfazer o bloqueio do dia.
Se você se reconhece em algum desses cenários, existe defesa técnica.
Empresário com conta PJ bloqueada
Folha, fornecedores e operação comprometidos. Capital de giro retido pelo SISBAJUD.
Sócio com CPF atingido por dívida da empresa
Execução fiscal redirecionada ou desconsideração da personalidade jurídica.
Assalariado ou aposentado com salário retido
Valores impenhoráveis bloqueados. O sistema não distingue a origem.
Poupança bloqueada até 40 salários mínimos
Protegida por lei (art. 833, X, CPC). Mas o SISBAJUD bloqueia mesmo assim.
Análise técnica. Intervenção no prazo que o caso exige.
Diagnóstico
Identificamos o processo, a vara, o tipo de execução e a natureza dos valores bloqueados.
Estratégia
Definimos o instrumento correto: desbloqueio liminar, impugnação, exceção de pré-executividade ou embargos.
Intervenção
Petição no prazo. Em verbas impenhoráveis, prazo de desbloqueio depende da vara e do tipo de verba.
Cada caso é analisado antes de ser aceito.
Quando a defesa é viável, atuamos com agilidade. Quando não é viável, dizemos com clareza — antes de qualquer contratação.

Mais de 25 anos atuando exclusivamente na defesa de quem está sendo cobrado judicialmente. Formação especializada em execuções fiscais, passivo bancário e proteção patrimonial.
Atendimento direto. O cliente fala com quem cuida do caso. Sem intermediários, sem promessas que o Direito não permite, com clareza sobre o que é possível.
Dúvidas comuns sobre bloqueio judicial de conta pelo SISBAJUD
Identifique a origem: o banco informa o número do processo e o tribunal. Reúna extratos dos últimos 3 meses. Procure advogado especializado. O prazo para se manifestar é de 5 dias.
São impenhoráveis por lei (art. 833, IV, CPC). Mas o SISBAJUD bloqueia automaticamente sem verificar a origem. Cabe ao devedor comprovar e pedir o desbloqueio judicialmente.
Não. O banco cumpre a ordem do juiz. Não tem competência para liberar. A solução é exclusivamente judicial.
Funcionalidade que repete buscas a cada 24 horas nas contas do devedor. Mesmo após desbloqueio, novos valores podem ser retidos. A defesa precisa impedir a repetição.
Sim. Menor onerosidade, proteção de verba para folha, substituição de garantia e excesso de penhora são fundamentos aplicáveis. Depende da análise do caso.
O prazo depende da vara e do tipo de verba. Em verbas comprovadamente impenhoráveis, a decisão tende a ser mais célere — mas não há prazo fixo. Casos mais complexos variam conforme a vara e a necessidade de instrução.
Sim. Fiança bancária, seguro garantia, imóvel ou veículo (art. 848, CPC). Depende de aceitação do juiz.
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Contato
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