Descobrir tardiamente a existência de um processo — às vezes já em execução, com penhora determinada — sem nunca ter sido efetivamente citado é uma das situações mais delicadas na defesa do executado. Uma das causas é uma citação por hora certa que não observou os requisitos legais.
O procedimento dos arts. 252 a 254 do CPC
A citação por hora certa é o mecanismo previsto para quando há suspeita de que o citando se oculta para evitar a citação. Depois de procurar o citando por duas vezes em seu domicílio ou residência sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação, o oficial de justiça intima qualquer pessoa da família ou, na falta, um vizinho, informando que voltará para efetuar a citação no dia útil imediato, na hora que designar. Comparecendo ou não o citando, o ato se aperfeiçoa. Depois da juntada do mandado, o escrivão ou chefe de secretaria deve enviar ao réu, no prazo de dez dias, carta, telegrama ou correspondência eletrônica para dar ciência da citação.
Quando pode haver nulidade
Por ser exceção à regra da citação pessoal, o mecanismo exige requisitos rígidos, e a nulidade pode ser reconhecida quando eles não são cumpridos: ausência das duas tentativas anteriores de localização, falta de suspeita fundamentada de ocultação (a mera ausência pontual do citando não basta), inobservância do dia útil imediato ou da hora designada na certidão, ou falta da intimação de pessoa da família ou vizinho. Muitas certidões registram apenas "não localizado", sem demonstrar a ocultação deliberada que justifica a medida.
Nem todo ato é anulado automaticamente
É preciso cautela quanto às consequências. Reconhecida a nulidade da citação, não se anulam automaticamente todos os atos do processo: examina-se quais atos dependeram da citação inválida, se houve comparecimento espontâneo do réu que supra o vício, se houve efetivo prejuízo à defesa e em que fase o processo se encontra. O instrumento adequado para arguir o vício também varia conforme a fase e a natureza da questão — pode ser a exceção de pré-executividade, os embargos, a alegação nos próprios autos ou, a depender do trânsito em julgado e do tipo de vício, medida autônoma. Não há uma via única aplicável a todos os casos. Em contexto fiscal, vale saber o que fazer ao receber a citação de execução fiscal.
Quando o processo descoberto tardiamente é uma execução fiscal, vale saber o que fazer ao ser citado em execução fiscal.
Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, a análise da certidão do oficial de justiça e da fase processual é o que define a via cabível.