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Perguntas Frequentes

Bem de Família e Proteção do Imóvel Residencial

19 perguntas respondidas sobre esse tema. Respostas técnicas com referências legais.

19 perguntas · Atualizado em 2026

Em regra, não. A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial. Exceções: pensão alimentícia, fiança locatícia, IPTU do imóvel, créditos trabalhistas domésticos, financiamento do imóvel e hipoteca voluntária. Bem de família: quando o imóvel está protegido e quando não está →

Pode, se a dívida se enquadrar nas exceções legais. O caminho até o leilão passa por penhora, averbação, avaliação e edital — cada etapa é oportunidade de defesa.

Em regra, sim. Basta ser residência permanente da família. O valor do imóvel não importa. Mas as exceções da lei podem afastar a proteção.

Não. A proteção da Lei 8.009/90 é automática.

Sim. O STF decidiu que é constitucional (RE 612.360, Tema 295). A defesa pode explorar vícios do contrato e proporcionalidade. Fiador de aluguel pode perder a casa: o que diz o STF →

Sim. Jurisprudência consolidou que dívida de condomínio permite penhora e leilão do bem de família.

Não. A penhora é a constrição. O leilão é posterior. Entre a penhora e o leilão há averbação, avaliação, edital e prazo para defesa.

É o registro da penhora no cartório de imóveis. O imóvel não pode mais ser vendido sem autorização judicial. A defesa é urgente.

O leilão pode ser suspenso até o momento da arrematação — enquanto não houver lance aceito, a defesa é possível. Os instrumentos são impugnação à arrematação com pedido de efeito suspensivo, embargos à execução se ainda não opostos, e mandado de segurança em casos de nulidade processual. O fundamento mais comum é a proteção do bem de família pela Lei 8.009/90, quando a penhora foi averbada sem reconhecimento da impenhorabilidade. Após a arrematação, a reversão é significativamente mais difícil mas não impossível em casos de nulidade comprovada. A urgência é real — cada dia aproxima a data do leilão e reduz as opções de defesa. Leilão do imóvel já marcado: ainda existe defesa →

O STJ entende que o valor não afasta a proteção. Há decisões isoladas relativizando, mas é minoritário.

A meação do cônjuge não devedor é protegida. Defesa por embargos de terceiro.

Pode ser, se a renda do aluguel custeia a moradia da família. O STJ já reconheceu essa proteção.

Sem penhora averbada, a venda é possível. Porém, pode configurar fraude à execução se ficar insolvente.

Em regra, não. Dívida de cartão é comum — imóvel residencial é protegido. Exceção: hipoteca.

Pode ser invocada se comprovada a posse e finalidade residencial. Depende do caso.

Sim. Hipoteca voluntária é exceção expressa (art. 3º, V, Lei 8.009/90).

Pode, se feita após a dívida e o devedor ficou insolvente. Fraude contra credores ou fraude à execução.

Sim, com ordem judicial. A recusa pode gerar multa.

Sim. A penhora não obriga desocupação. Pode residir até a arrematação e imissão na posse pelo novo proprietário.

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