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Perguntas Frequentes

Execução Fiscal e Dívida com o Governo

21 perguntas respondidas sobre esse tema. Respostas técnicas com referências legais.

21 perguntas · Atualizado em 2026

Execução fiscal é o processo de cobrança pela Fazenda Pública (Lei 6.830/80). A citação inicia o prazo de 5 dias para pagar ou garantir o juízo. Sem providência, bloqueio de contas e penhora de bens podem ser determinados. Recebi citação de execução fiscal: o que fazer nos primeiros 5 dias →

Sim. IPTU pode ser cobrado por execução fiscal com bloqueio via SISBAJUD. Dívida de IPTU é exceção ao bem de família — o próprio imóvel pode ser penhorado.

Negativação no CADIN, protesto da CDA, impossibilidade de certidão negativa, bloqueio de contas e penhora de bens se a execução fiscal for ajuizada.

Sim. Prazo de 5 anos da constituição definitiva do crédito (art. 174, CTN). Se a Fazenda não executar nesse prazo, a dívida prescreve.

A prescrição intercorrente é o mecanismo legal que extingue a execução fiscal parada. O prazo é de cinco anos contados a partir da suspensão por ausência de bens penhoráveis (art. 40 da Lei 6.830/80). O Tema 566 do STJ estabeleceu que o prazo de suspensão de um ano começa automaticamente quando a Fazenda toma ciência de que o devedor não foi localizado ou de que não foram encontrados bens penhoráveis, independentemente de despacho judicial formal determinando a suspensão. A prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo juiz ou arguida pelo devedor por exceção de pré-executividade, sem necessidade de garantia. Meras diligências infrutíferas do credor não interrompem o prazo — apenas a efetiva constrição de bens tem efeito interruptivo. Mesmo execuções muito antigas — dez, quinze, vinte anos — podem ser extintas se o prazo se configurou. Execução fiscal parada há anos: como funciona a prescrição intercorrente →

Sim. O parcelamento suspende a execução. Existem programas federais (PGDAU/PGFN) e estaduais/municipais com descontos.

Apresente exceção de pré-executividade ou embargos com comprovantes de pagamento. Se comprovado, o juiz extingue a execução.

Sim para ambos. Execução fiscal com bloqueio via SISBAJUD e penhora de veículo via Renajud.

Não automaticamente. Mas com dissolução irregular, confusão patrimonial ou débitos previdenciários/FGTS, a Fazenda pode redirecionar ao sócio.

O MEI não tem separação patrimonial. O titular responde com bens pessoais sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.

Não. A exceção de pré-executividade não exige garantia. Para embargos, a garantia pode ser seguro garantia ou fiança bancária.

Sim. A Lei 12.767/2012 autorizou protesto de CDAs.

Sim. Programas de transação da PGFN oferecem descontos de 50% a 70%. Estados e municípios têm REFIS próprios.

Sim. Impugnação administrativa ou judicial (ação anulatória ou embargos).

Sim. Multas administrativas podem ser inscritas em dívida ativa e cobradas por execução fiscal.

Se fechou irregularmente e você era administrador, a Fazenda pode redirecionar (Súmula 435/STJ). Defesa: prescrição, ilegitimidade.

Não automaticamente. Mas protesto da CDA gera anotação nos cadastros restritivos.

Sim. DAS não pago pode ser executado fiscalmente. Como MEI não tem separação patrimonial, a conta pessoal é atingida.

Certidão negativa plena, não. Mas com exigibilidade suspensa, é possível obter CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa).

Sim. Via Renajud, o veículo pode ser indisponibilizado.

Sim. Dívida ativa é cadastro administrativo. Execução fiscal é o processo judicial de cobrança. Nem toda dívida ativa vira execução — pode prescrever antes.

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