Penhora Online · · 8 min de leitura Guia Prático

SISBAJUD na poupança: como funciona a proteção de até 40 salários mínimos

O art. 833, X, do CPC protege a poupança até 40 salários mínimos. Mas a proteção não é reconhecida de ofício: o Tema 1.235 do STJ exige que o executado a alegue no momento certo, sob pena de preclusão. Entenda o limite, o cálculo e a via de defesa.

Uma situação recorrente: a pessoa mantém uma reserva guardada em poupança e, sem aviso prévio, descobre que o valor foi bloqueado por ordem judicial via SISBAJUD. A primeira reação costuma ser a de que não há o que fazer — mas a lei protege parte desse dinheiro, e essa proteção tem regras próprias que precisam ser conhecidas.

O limite legal de 40 salários mínimos

O art. 833, X, do CPC estabelece que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025, esse teto corresponde a R$ 64.840,00. Dentro desse valor, a poupança é protegida pela lei.

A proteção precisa ser alegada: o Tema 1.235 do STJ

Há um ponto decisivo que muita gente desconhece: essa proteção não é reconhecida automaticamente pelo juízo. O STJ, no Tema 1.235, firmou que a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício — precisa ser alegada pelo próprio executado, no momento processual adequado, sob pena de preclusão. Ou seja: quem não se manifesta no prazo certo pode perder a proteção, mesmo tendo direito a ela. A proteção também não é oponível de forma incondicional em qualquer circunstância; situações de fraude, abuso do direito ou má-fé podem ser examinadas pelo juízo.

Um limite por pessoa, não por conta

Um detalhe que gera confusão: o limite não se multiplica pelo número de contas. Na análise da proteção, considera-se o total da quantia poupada pelo executado, e não um limite autônomo de 40 salários mínimos para cada caderneta. Quando o valor bloqueado ultrapassa o teto, a proteção recai só sobre a parcela até o limite.

Como reagir ao bloqueio

A via de defesa depende da fase e do procedimento. Pode ser a manifestação específica prevista no art. 854, §3º, do CPC logo após o bloqueio via penhora online, a impugnação ao cumprimento de sentença, os embargos à execução ou outra medida adequada ao caso. O mesmo raciocínio de proteção legal se aplica, em outra base, ao bloqueio de salário e aposentadoria, e ao pedido de liberação quando o sistema constringe mais do que o valor da dívida.

Sobre os primeiros passos diante de um bloqueio, veja também o que fazer nas primeiras horas de uma conta bloqueada e por que o salário na conta é impenhorável.

Segundo a ASF Advocacia, escritório com atuação exclusiva na defesa do executado desde 1998, a identificação da medida correta e do prazo é o primeiro passo da análise.

Contato

O escritório atende casos de bloqueio de poupança via SISBAJUD em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.

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