20 perguntas · Atualizado em 2026
Depende. Se encerrou irregularmente, a Fazenda presume responsabilidade do sócio-administrador (Súmula 435/STJ). A defesa pode provar que não houve dissolução irregular, que não era administrador ou que prescreveu. Empresa fechou irregularmente: quando o sócio responde pela dívida →
Não automaticamente. Mas com dissolução irregular, confusão patrimonial ou débitos previdenciários, a Fazenda pode redirecionar.
Se a retirada foi anterior ao fato gerador e está documentada, há forte argumento de ilegitimidade. O prazo de redirecionamento é de 5 anos.
A desconsideração visa o sócio-administrador. Minoritário sem gestão não deveria ser incluído. Comprove com contrato social e atas.
A meação do cônjuge não sócio é protegida, dependendo do regime de bens. Defesa por embargos de terceiro.
Súmula 435/STJ presume dissolução irregular. Presunção é relativa — pode ser afastada com prova.
Sim. Impugnação ao IDPJ (15 dias), exceção de pré-executividade, embargos ou agravo com efeito suspensivo.
O herdeiro responde nos limites da herança recebida — nunca além.
A falência não extingue automaticamente a responsabilidade do sócio. Mas exige IDPJ no juízo falimentar.
Não. Art. 50 do CC (Lei 13.874/2019) exige abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Mero inadimplemento não basta. Súmula 430/STJ.
É quando o juiz autoriza que a dívida da empresa seja cobrada dos bens pessoais dos sócios. Acontece quando há abuso ou mistura de patrimônio pessoal e empresarial.
Em regra, sim — ao valor das quotas. Mas desconsideração, redirecionamento fiscal e dívidas trabalhistas podem afastar a limitação.
O IDPJ (arts. 133-137, CPC) dá 15 dias para defesa. Argua ausência de abuso, ilegitimidade, prescrição. Citado no IDPJ: prazo de 15 dias para defesa →
Sim. 5 anos do ato ilícito. Se ultrapassou, a cobrança contra o sócio está prescrita.
Sim. MEI não tem separação patrimonial. Todas as dívidas atingem diretamente o CPF.
Pode requerer inclusão dos demais sócios-administradores. Tem direito de regresso.
Sim. Em trabalhista aplica-se a teoria menor — basta insolvência da empresa. Padrão de prova mais baixo, mas defesa existe.
Sim, por desconsideração inversa (art. 50, CC). Se o sócio usa a empresa para ocultar patrimônio pessoal.
Se redirecionada ao seu CPF, sim. Se mesmos sócios, ramo e endereço, podem alegar grupo econômico.
Afastou o redirecionamento fiscal contra o sócio-gerente que exercia a administração na época do fato gerador, mas se retirou regularmente da sociedade antes da posterior dissolução irregular e não lhe deu causa. A responsabilidade do sócio depende da hipótese jurídica invocada e de sua vinculação pessoal aos fatos que autorizariam o redirecionamento.
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