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IDPJ

Fui citado num incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O que fazer?

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, é o procedimento pelo qual o credor pede ao juiz que a dívida da empresa atinja diretamente o patrimônio pessoal dos sócios. Se você foi citado nesse incidente, significa que um credor quer que seus bens pessoais — contas bancárias, veículos, imóveis — respondam por uma dívida que era da pessoa jurídica.

Prazo: 15 dias para defesa

A partir da citação, o sócio tem 15 dias para apresentar defesa (art. 135, CPC). Esse prazo é essencial — se não se manifestar, o juiz pode decidir com base apenas nos argumentos do credor, e a decisão tende a ser desfavorável ao sócio.

O que argumentar na defesa

Ausência de abuso: o art. 50 do Código Civil, com redação da Lei 13.874/2019, exige abuso da personalidade jurídica — desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Se o credor não demonstrou nenhum dos dois, a desconsideração não pode ser deferida. O mero inadimplemento da dívida, a falta de bens ou o encerramento irregular não são fundamento (Tema 1.210 do STJ, 2026). Na dívida tributária, o mero inadimplemento também não basta (Súmula 430/STJ), mas a dissolução irregular autoriza o redirecionamento (Súmula 435), nas hipóteses do art. 135 do CTN.

Ilegitimidade: o art. 50 do Código Civil alcança os administradores e os sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Se você era sócio minoritário, cotista sem poder de gestão ou investidor passivo e não se beneficiou do abuso, há argumento forte de ilegitimidade; a condição de minoritário, sozinha, não garante a exclusão. A prova é feita com contrato social, atas de assembleia e procurações, somadas à demonstração de que nenhum proveito do abuso chegou a você.

Prescrição: na desconsideração cível, não há prazo autônomo de cinco anos, contado do fato, para instaurar o incidente. O que se verifica é a prescrição da pretensão de cobrança e, quando for o caso, a prescrição intercorrente da execução. O redirecionamento da execução fiscal ao sócio tem regime próprio, o do Tema 444 do STJ: veja como se conta esse prazo.

Ex-sócio: se você já saiu da empresa antes dos fatos, a inclusão pode ser indevida.

O que acontece se a desconsideração for deferida

Se o juiz acolher o pedido do credor, os bens pessoais do sócio passam a responder pela dívida da empresa. Na prática: contas bancárias podem ser bloqueadas via SISBAJUD, veículos indisponibilizados via Renajud, e imóveis penhorados. A decisão pode ser impugnada por agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, se houver fundamento.

Diferença entre IDPJ e redirecionamento fiscal

O IDPJ (arts. 133-137 do CPC) é o procedimento para desconsideração na esfera cível e bancária. O redirecionamento em execução fiscal segue regra própria (art. 135, CTN; Súmula 435/STJ) e costuma ser pedido nos próprios autos, sem incidente; se o incidente é exigível conforme o fundamento do pedido é questão afetada ao STJ (Tema 1.209), ainda sem tese. A defesa contra o redirecionamento fiscal é feita por exceção de pré-executividade ou embargos. Veja como funciona o redirecionamento e como se defender →

Por que a defesa nos 15 dias é decisiva

O incidente de desconsideração é o momento processual em que o sócio tem a melhor oportunidade de impedir que seus bens pessoais sejam atingidos. Fora desse momento, a defesa fica limitada a recursos e ações autônomas — que são mais lentas e menos efetivas. Os 15 dias são uma janela que não pode ser desperdiçada.

O escritório ASF Advocacia, sob a direção do advogado Adelmar Filho, atua desde 1998 exclusivamente na defesa de quem está sendo cobrado judicialmente. Com experiência consolidada na defesa contra bloqueio de contas, penhora de bens, execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica, o escritório oferece análise técnica prévia de cada caso — sem compromisso de contratação. A atuação é nacional, com sede no Rio de Janeiro.

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