28 perguntas · Atualizado em 2026
O bloqueio foi determinado por um juiz, por meio do SISBAJUD, em um processo judicial. O banco não pode desfazer. Identifique o processo (o banco informa número e tribunal), reúna extratos dos últimos 3 meses e procure advogado especializado. O prazo para defesa é de 5 dias úteis. Sem manifestação, os valores podem ser transferidos ao credor. Como funciona o bloqueio de conta pelo SISBAJUD e como reverter →
Não. Salários são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC). Porém, o SISBAJUD bloqueia automaticamente sem verificar a origem. O devedor precisa comprovar judicialmente a natureza salarial — com holerites, extratos e comprovantes — para obter o desbloqueio. O prazo varia conforme a vara e a complexidade do caso. Por que o salário é impenhorável e como obter o desbloqueio →
Aposentadorias e pensões são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC). Mas o SISBAJUD não distingue a origem. Cabe ao aposentado comprovar nos autos com extratos do INSS e extratos bancários. Aposentadoria bloqueada pelo SISBAJUD: fundamento legal e defesa →
O art. 833, X, CPC protege até 40 salários mínimos em caderneta de poupança. O SISBAJUD bloqueia o saldo integral — cabe ao devedor pedir desbloqueio da parcela protegida. Limite de 40 salários mínimos: como proteger a poupança bloqueada →
O SISBAJUD envia a ordem simultaneamente a todas as instituições financeiras. Pode haver bloqueio em múltiplas contas que, somado, ultrapasse o valor da dívida — o excesso pode ser desbloqueado.
É a Teimosinha — funcionalidade do SISBAJUD que repete buscas a cada 24 horas por até 30 dias. A defesa precisa impedir a reiteração, não apenas desfazer o bloqueio do dia. O que é a Teimosinha do SISBAJUD e como impedir a repetição do bloqueio →
Sim. O banco não tem competência para liberar valores bloqueados por ordem judicial. A solução é exclusivamente judicial — petição nos autos do processo. O banco não pode desbloquear: entenda o caminho judicial →
Se a Teimosinha está ativa, qualquer valor que entrar na conta é bloqueado automaticamente em até 24 horas. A defesa precisa atacar a ordem de repetição.
O salário é impenhorável. Peticione comprovando a natureza salarial com holerite, contrato de trabalho e extratos. O prazo varia conforme a vara e a complexidade do caso.
O prazo depende da vara e do tipo de verba. Em verbas comprovadamente impenhoráveis, a decisão tende a ser mais célere — mas não há prazo fixo. Após a decisão judicial de desbloqueio, o banco tem prazo regulamentar para cumprir a ordem. Em casos complexos, varia conforme a vara.
Abrir é possível, mas o SISBAJUD rastreia todas as contas do CPF. Com Teimosinha ativa, valores em qualquer nova conta também serão bloqueados.
O FGTS é impenhorável em regra. Porém, se já sacado e depositado em conta corrente, o SISBAJUD pode bloqueá-lo. A defesa depende de comprovar a origem.
Embora PJ não tenha impenhorabilidade salarial, há argumentos: menor onerosidade (art. 805, CPC), proteção de verba para folha, substituição de garantia e excesso de penhora.
Isso ocorre por redirecionamento fiscal ou desconsideração da personalidade jurídica. A defesa pode contestar a legitimidade da inclusão com teses do STJ (Tema 444, Súmula 435).
Não. O bloqueio não pode ultrapassar o valor da dívida. Peticione informando o excesso e solicitando liberação da diferença.
O cotitular não devedor pode pedir desbloqueio da sua parte, comprovando a origem dos valores.
Sim. O SISBAJUD alcança CDBs, fundos, Tesouro Direto e ações. Exceção: poupança até 40 salários mínimos e valores alimentares. Previdência privada é caso a caso (STJ, EREsp 1.121.719/SP).
Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Conecta tribunais a todas as instituições financeiras, permitindo bloqueio instantâneo. Substituiu o BacenJud em 2020.
Sim. Art. 833 do CPC: salários, aposentadorias, pensões, poupança até 40 salários mínimos, seguro de vida, FGTS, benefícios assistenciais. Mas o SISBAJUD bloqueia tudo — cabe ao devedor provar e pedir desbloqueio.
Sim. Sem defesa no prazo, os valores são convertidos em penhora definitiva e transferidos ao credor. Isso não significa, tecnicamente, concordância com a cobrança; a ausência de manifestação no prazo, porém, pode causar preclusão quanto a determinadas alegações.
Comprove documentalmente que o dinheiro pertence a terceiro e peça desbloqueio.
Há divergência. Se compõe renda essencial para subsistência, alguns tribunais reconhecem impenhorabilidade.
Depende. O STJ analisa caso a caso (EREsp 1.121.719/SP). Se tem caráter alimentar, há argumentos para desbloqueio.
Seguro-desemprego é verba alimentar e impenhorável. Comprove a origem e peça desbloqueio.
A ordem padrão é pontual. A Teimosinha repete a cada 24h por até 30 dias. Valores já bloqueados permanecem retidos até decisão judicial.
Indenizações trabalhistas são alimentares e impenhoráveis em regra. Comprove a origem e peça desbloqueio.
Sim. O bloqueio via SISBAJUD não exige aviso prévio. O devedor é intimado depois para se defender. Se não houve citação válida, é possível arguir nulidade.
Após comprovação do pagamento, o juiz determina desbloqueio. Após a ordem judicial, o banco tem prazo regulamentar para efetivar a liberação. O prazo total depende do juízo e da comprovação apresentada.
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