Minha aposentadoria foi bloqueada na conta. Podem fazer isso?
Não podem. Aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários são impenhoráveis por força do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A verba previdenciária tem natureza alimentar — serve para a subsistência do beneficiário — e a lei proíbe que seja usada para pagar dívidas comuns.
Por que a aposentadoria é bloqueada mesmo sendo protegida
O SISBAJUD bloqueia valores de forma automática, sem verificar a natureza do depósito. O sistema não distingue entre aposentadoria, salário, investimento ou qualquer outro tipo de valor. Quando o juiz determina o bloqueio, todas as contas vinculadas ao CPF são atingidas instantaneamente. Cabe ao aposentado ou pensionista comprovar nos autos que os valores são de natureza previdenciária e requerer o desbloqueio.
Documentos necessários para comprovar
Extrato de pagamento do INSS — obtido pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Demonstra o valor exato do benefício, a data de pagamento e o banco depositário.
Carta de concessão do benefício — comprova o número do benefício, a espécie (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte, etc.) e o valor.
Extratos bancários dos últimos 3 meses — demonstram a regularidade e a correspondência entre os depósitos do INSS e os valores bloqueados.
A comprovação precisa ser clara e objetiva. O juiz precisa ver que o valor bloqueado corresponde exatamente ao depósito previdenciário — se há outros valores misturados na conta, a defesa deve separar o que é previdenciário do que não é.
Prazo para desbloqueio
Com documentação completa, o desbloqueio de verba previdenciária tende a ser mais célere do que em outras situações, dada a natureza alimentar dos valores. A urgência é fundamentada na natureza alimentar dos valores: o beneficiário depende da aposentadoria para sobreviver, e a demora no desbloqueio causa dano imediato.
E se a aposentadoria for a única renda
Quando a aposentadoria é a única fonte de renda do devedor, o argumento de desbloqueio é ainda mais forte. Além da impenhorabilidade legal, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à subsistência reforçam a proteção. Tribunais têm determinado desbloqueio imediato em casos onde o beneficiário comprova que a retenção compromete sua alimentação e moradia.
Exceções: pensão alimentícia, renda acima de 50 salários mínimos e o Tema 1.230 do STJ
Assim como o salário, a aposentadoria pode ser parcialmente bloqueada para pagamento de pensão alimentícia (art. 833, §2º, CPC), em percentual fixado pelo juiz. A mesma regra excepciona a parcela da renda que ultrapassa 50 salários mínimos mensais. Para as demais dívidas, como execução fiscal, execução bancária ou execução cível, a aposentadoria é protegida por regra, e o Tema 1.230 do STJ (2026), que trata das verbas remuneratórias do art. 833, IV, não autorizou penhora indiscriminada: a medida continua excepcional e depende da análise dos outros meios de cobrança e do impacto sobre o sustento do devedor e da família. Entenda as condições da decisão e os documentos relevantes para a defesa →
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e outros benefícios assistenciais
Benefícios assistenciais como o BPC/LOAS, o Bolsa Família e o seguro-desemprego também são impenhoráveis. A lógica é a mesma: são verbas de natureza alimentar destinadas à subsistência. Se bloqueados, a defesa segue o mesmo caminho — comprovação da origem e petição de desbloqueio.
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