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Fui citado em um incidente de desconsideração: o que fazer nos 15 dias úteis?

Foi citado em um IDPJ? Entenda os 15 dias úteis, os documentos da defesa e a diferença entre receber a citação e responder pela dívida da empresa.

Para o Leigo · IDPJ 5 min de leitura

Quem recebe uma citação em um incidente de desconsideração precisa conferir o prazo, conhecer o pedido do credor e apresentar sua defesa com os documentos pertinentes. No procedimento cível, o CPC prevê 15 dias úteis para manifestação e requerimento de provas. A citação abre a oportunidade de defesa; por si só, não significa que a responsabilidade pela dívida da empresa já foi reconhecida.

Por que você foi citado em um IDPJ?

Você foi citado porque existe um pedido para alcançar patrimônio que, em princípio, está separado do patrimônio do devedor, e precisa ter oportunidade de responder a esse pedido.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conhecido como IDPJ, organiza essa discussão. A cobrança pode pretender atingir os bens de um sócio ou administrador. Na chamada desconsideração inversa, pode buscar bens de uma empresa para satisfazer obrigação de um sócio ou administrador, nas hipóteses legais.

É preciso distinguir quatro momentos: o pedido apresentado pelo credor, a instauração do incidente, a defesa e a decisão.

Aceitar o processamento do pedido não significa julgar procedentes as alegações do credor. Os arts. 133 a 137 do CPC organizam esse procedimento.

Conheça também a página sobre defesa no IDPJ.

Quando começam os 15 dias e o que acontece se o prazo passar?

O prazo é de 15 dias úteis, contado a partir do marco que a lei estabelece para a modalidade de citação utilizada. O dia do bloqueio bancário ou uma comunicação informal não substitui esse marco.

Guarde a citação e identifique como ela foi realizada. Para encontrar o vencimento, é necessário conferir seu registro nos autos, o calendário do tribunal e eventuais suspensões.

Deixar o prazo passar pode comprometer a oportunidade de apresentar argumentos e provas no momento adequado. Isso não dispensa o exame dos requisitos legais da desconsideração, mas prejudica a organização da defesa.

A previsão dos 15 dias está no art. 135; a contagem em dias úteis decorre do art. 219 do CPC.

O que o credor precisa demonstrar? — Art. 50 do Código Civil

Nas hipóteses regidas pelo art. 50 do Código Civil, a discussão exige abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A lei relaciona a extensão da responsabilidade aos sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Em linguagem simples, a análise procura saber se a estrutura da empresa foi usada de maneira abusiva e qual é a ligação da pessoa atingida com esse abuso.

A defesa deve examinar quais fatos foram atribuídos a você, quais provas os sustentam e de que maneira o pedido relaciona esses fatos ao patrimônio que pretende alcançar.

A falta de dinheiro da empresa é suficiente? — Tema 1.210

Nas relações civis e empresariais abrangidas pelo Tema 1.210 do STJ, a ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular, isoladamente, não bastam para a desconsideração. É necessário demonstrar o abuso exigido pelo art. 50.

Por isso, a defesa deve identificar se o pedido apresenta fatos concretos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ou se apenas informa que a execução não encontrou dinheiro.

Esse é o regime cível tratado nesta seção. Outras relações jurídicas podem envolver critérios próprios.

Quais documentos ajudam a preparar a defesa?

Comece pelo pedido de desconsideração, pelos documentos apresentados pelo credor e pela decisão que instaurou o incidente. Eles mostram o que efetivamente precisa ser respondido.

Depois, organize os documentos relacionados às alegações:

  • Contrato social e alterações, com as datas de ingresso, saída e mudanças na administração.
  • Registros contábeis e bancários pertinentes às operações questionadas.
  • Contratos e comprovantes que expliquem transferências apontadas como irregulares.
  • Documentos sobre suas atribuições e sua participação nos fatos discutidos.

A seleção deve ser orientada pelo pedido. Um volume grande de documentos sem explicação pode dificultar a compreensão da defesa. O objetivo é ligar cada alegação relevante à resposta e à prova correspondente.

Como o incidente é decidido e qual recurso pode caber?

O juiz decide a responsabilidade após o contraditório e a produção das provas necessárias. No processo civil, a decisão interlocutória sobre o incidente admite agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, IV, do CPC.

A estratégia recursal precisa considerar os efeitos patrimoniais da decisão. Apresentar um recurso e obter a suspensão de seus efeitos são questões distintas: a suspensão exige pedido e preenchimento dos requisitos legais.

Na execução trabalhista, a defesa é igual?

O procedimento do IDPJ também se aplica à execução trabalhista, mas os critérios de responsabilidade e o recurso possuem particularidades. Na fase de execução, a decisão que acolhe ou rejeita o incidente admite agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, conforme o art. 855-A, § 1º, II, da CLT.

Os critérios usados para responsabilizar sócios e empresas também precisam ser examinados no contexto trabalhista. O art. 855-A disciplina o procedimento; não determina, em seu texto, a aplicação da teoria menor.

Quando a cobrança pretende atingir outra pessoa jurídica, leia sobre empresa incluída na execução trabalhista de outra.

O que fazer agora?

Preserve a citação, obtenha acesso ao pedido completo e organize uma linha do tempo de sua relação com a empresa. Separe os documentos mencionados pelo credor e informe se houve bloqueio ou outra restrição.

Se o bloqueio já aconteceu, a análise deve alcançar tanto a constrição quanto o fundamento de sua inclusão. O artigo “Bloquearam minha conta por dívida da empresa” explica essa relação.

Perguntas rápidas

Receber a citação significa que já perdi o incidente?

Não. A citação permite conhecer o pedido e apresentar a defesa. É necessário conferir se existe alguma decisão adicional, inclusive medida urgente.

Basta dizer que eu não administrava a empresa?

A ausência de administração é relevante, mas o art. 50 também pode alcançar sócio beneficiado direta ou indiretamente pelo abuso. A defesa deve demonstrar sua posição na empresa e responder aos fatos e ao benefício que o credor lhe atribuiu.

Preciso esperar um bloqueio para procurar orientação?

Não. A citação já exige atenção ao prazo. Organizar a defesa nesse momento permite examinar o pedido antes de novas decisões.

Adelmar Filho — Advogado
Adelmar Filho
Advogado · Defesa do Executado · ASF Sociedade de Advocacia
Mais de 25 anos de atuação exclusiva em execuções judiciais
Conteúdo de responsabilidade da ASF Sociedade de Advocacia, especializada na defesa de quem enfrenta execuções judiciais.

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