IDPJ · Guia Prático

Bloquearam minha conta por dívida da empresa: quando é legal e o que fazer

Sua conta pessoal foi bloqueada por causa de uma dívida da sua empresa? Entenda quando isso é permitido pela lei e como contestar se for indevido.

Para o Leigo · IDPJ 6 min de leitura

Você é sócio ou ex-sócio de uma empresa. A empresa tem dívidas — com banco, com fornecedor, com o governo. E de repente: sua conta pessoal foi bloqueada, ou um oficial de justiça apareceu na sua casa. Isso é certo? Quando é legal? E o que você pode fazer?

Empresa e sócio: patrimônios separados

A regra básica do direito empresarial é que a dívida da empresa é da empresa — não do sócio. Se você tem uma Ltda. ou S.A., seu patrimônio pessoal (sua casa, seu carro, sua conta) em princípio não responde pelas dívidas da empresa. Isso é o que a lei chama de "separação patrimonial" ou "personalidade jurídica".

Mas existem exceções. E é nessas exceções que os credores (bancos, governo, fornecedores) tentam chegar no seu bolso pessoal.

Quando o sócio pode ser responsabilizado pessoalmente?

A lei (art. 50 do Código Civil) permite que o juiz desconsidere a separação entre empresa e sócio — e alcance o patrimônio pessoal — apenas em duas situações:

  • Desvio de finalidade: você usou a empresa de forma desonesta, para prejudicar credores — por exemplo, esvaziou o caixa da empresa transferindo dinheiro para sua conta pessoal antes de fechar.
  • Confusão patrimonial: você misturou tanto as contas da empresa com as suas pessoais que não dá para saber o que é de quem — usava a conta da empresa para pagar suas contas pessoais, por exemplo.

A empresa simplesmente faliu ou ficou sem dinheiro? Isso não basta. Empresa que fecha por dificuldade financeira, sem fraude, não gera responsabilidade pessoal do sócio. Isso é pacífico na jurisprudência do STJ.

E se for dívida de imposto?

Nas dívidas tributárias (impostos, contribuições), as regras são um pouco diferentes. O governo pode tentar cobrar do sócio-gerente se a empresa foi "dissolvida irregularmente" — ou seja, fechou as portas sem cumprir os procedimentos legais, sumiu do endereço sem comunicar a Receita ou a Junta Comercial.

Se a empresa fechou de forma irregular, há uma presunção de que houve irregularidade e o sócio-gerente pode ser responsabilizado. Mas mesmo assim o governo precisa comprovar que você era o responsável pela gestão no período da dívida.

O processo precisa seguir um rito específico

Na cobrança comum, o caminho para alcançar o sócio é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC): o sócio é citado, tem 15 dias para se defender e o juiz decide antes de qualquer bloqueio. O incidente é dispensado quando a desconsideração é pedida já na petição inicial, com citação do sócio, e a lei admite medidas urgentes em situações específicas. Fora dessas hipóteses, bloqueio sem decisão que autorize atingir o seu patrimônio é atacável no próprio processo. Na Justiça do Trabalho, o incidente também se aplica (art. 855-A da CLT). Na execução fiscal a regra é diferente: a Fazenda costuma pedir o redirecionamento nos próprios autos, com base no art. 135 do CTN, e a exigência do incidente conforme o fundamento está em julgamento no STJ (Tema 1.209). Veja como funciona o redirecionamento e como se defender →

O que fazer imediatamente

Se sua conta foi bloqueada por dívida da empresa, o primeiro passo é descobrir em qual processo isso aconteceu — peça ao banco o número do processo. Depois, verifique se o incidente de desconsideração foi instaurado corretamente e se você foi citado para se defender. Se o bloqueio ocorreu sem esse procedimento, há fundamento forte para pedir o levantamento imediato das restrições.

Prazo curto. Você tem apenas 15 dias para se defender no incidente de desconsideração depois de ser citado. Se esse prazo passar, fica muito mais difícil reverter o bloqueio.

Veja mais sobre como funciona a defesa nesses casos na nossa página sobre desconsideração da personalidade jurídica e nas perguntas frequentes sobre IDPJ.

Quando a cobrança é tributária, o redirecionamento ao sócio tem prazo próprio de cinco anos — tema tratado na prescrição do redirecionamento da execução fiscal ao sócio.

Adelmar Filho — Advogado
Adelmar Filho
Advogado · Defesa do Executado · ASF Sociedade de Advocacia
Mais de 25 anos de atuação exclusiva em execuções judiciais
Conteúdo de responsabilidade da ASF Sociedade de Advocacia, especializada na defesa de quem enfrenta execuções judiciais.

Contato

O escritório atende casos de defesa do executado em todo o Brasil. O contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail.

Falar com o escritório →