Novo SISBAJUD: o bloqueio permanente de até um ano, o que o novo manual prevê e o que muda na defesa
O novo manual do SISBAJUD foi aprovado em maio de 2026, com implantação gradual a partir de um projeto-piloto com cinco bancos. Entenda o que muda e por que a defesa continua judicial.
Quem já passou por bloqueio judicial conhece a Teimosinha: a reiteração automática da ordem do SISBAJUD que, por até 30 dias, bloqueia qualquer valor que entre na conta. Em maio de 2026, o Conselho Nacional de Justiça aprovou um novo manual operacional do sistema (Portaria SEP nº 3, de 8 de maio de 2026, publicada no DJe do CNJ em 12 de maio) e, no dia 11, assinou acordo de cooperação técnica com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP para iniciar a implantação da nova arquitetura em projeto-piloto. A principal mudança prevista é a substituição da Teimosinha por uma ordem de bloqueio permanente. Este texto separa o que foi regulamentado, como a implantação está prevista e o que continua valendo.
O que está previsto
Pelo novo manual, as ordens passam a ser transmitidas aos bancos em duas janelas diárias, às 13h e às 20h, com resposta no mesmo dia útil para as ordens enviadas até 13h e até o meio-dia do dia útil seguinte para as demais. Em vez de repetir a busca por 30 dias, o juiz poderá expedir uma ordem de bloqueio permanente: a instituição mantém as contas e os investimentos sob varredura contínua e bloqueia cada crédito que entrar, até completar o valor da ordem, por até um ano contado do recebimento, prazo que o juiz pode renovar. No período em que cumpre a ordem, a instituição fica proibida de lançar débitos de qualquer natureza sobre os valores, inclusive para recompor limites de cheque especial ou crédito rotativo. O manual dispensa as instituições de bloquear valores iguais ou inferiores a R$ 50, e o juiz pode fixar mínimo maior; é regra operacional, não garantia de impenhorabilidade desse saldo. E a minuta da ordem ganha filtros para o juiz indicar, de antemão, se o bloqueio pode atingir conta-salário e, na poupança, valores acima de 40 salários mínimos.
Como a implantação está prevista
O manual fixa prazo geral de adequação de 18 meses para as instituições, contados da sua publicação (termo final em novembro de 2027), e diz que a implantação depende de cronograma a ser definido pelo Comitê Gestor do sistema. O acordo de maio começou pelos cinco bancos do projeto-piloto, com extensão gradual às demais instituições. A publicação do manual, portanto, não significa ativação simultânea de todas as funcionalidades em todos os bancos: a ordem que atinge uma conta pode ser a Teimosinha de até 30 dias ou, onde a nova funcionalidade já estiver implantada, a ordem permanente. Antes de acreditar em qualquer "bloqueio de um ano" numa conversa de WhatsApp, confira no processo a modalidade da ordem expedida e as respostas das instituições.
Em resumo: o bloqueio permanente está previsto no manual aprovado em maio de 2026, e a implantação é gradual, conforme o cronograma do CNJ. Qual ordem atingiu a sua conta, só o processo diz. Esta página será atualizada conforme a implantação avançar.
O que não muda
A lista do que não pode ser penhorado é a mesma (art. 833 do CPC): salário, aposentadoria, pensão, poupança até 40 salários mínimos, entre outros. Os filtros da minuta ajudam o juiz a excluir de antemão a conta-salário, mas não liberam nada sozinhos: se o bloqueio atingir salário ou outra verba protegida, quem decide continua sendo o juiz, e quem precisa pedir continua sendo o devedor. O banco continua sem poder desbloquear por conta própria. E a defesa continua sendo exclusivamente judicial, no processo em que a ordem foi expedida, com o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre a indisponibilidade (art. 854, §3º, do CPC).
O que o STJ já decidiu sobre a Teimosinha (Tema 1.325)
Em maio de 2026, a Primeira Seção do STJ fixou tese repetitiva sobre a Teimosinha na execução fiscal: a reiteração automática de ordens de bloqueio é medida legítima, voltada à efetividade da execução, e cabe ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso; formada a relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta. A decisão trata da ferramenta que existe hoje, não do bloqueio permanente, mas indica como os tribunais tendem a olhar para a ordem de longa duração: como medida legítima, que o devedor afasta provando a impenhorabilidade dos valores ou oferecendo alternativa igualmente eficaz.
O que muda na defesa
Com uma ordem de até um ano, desbloquear o valor de hoje e esperar o prazo passar deixa de ser estratégia. A petição precisa atacar a ordem: demonstrar a natureza impenhorável dos valores, pedir a exclusão dessas verbas do monitoramento ou a suspensão da ordem, e, quando houver patrimônio, oferecer outra garantia (art. 805 do CPC). Para a empresa, a ordem permanente sobre a conta de movimento pode inviabilizar a operação, e esse é o fundamento para pedir a substituição da penhora. Transferir o dinheiro para contas de terceiros para escapar do bloqueio não é defesa e pode caracterizar fraude à execução; a defesa que funciona separa, no processo, o que a lei protege do que não protege.
Fontes: Portaria SEP nº 3/2026 do CNJ, com o manual anexo (PDF no repositório do STJ); notícia do CNJ sobre o acordo com as instituições financeiras; página do SISBAJUD no site do CNJ, onde ficam o regulamento e o manual; ficha do Tema 1.325 no site do STJ; arts. 833, 805 e 854 do CPC.
Para entender a ferramenta atual, veja o fundamento legal da Teimosinha e como obter a suspensão e como parar a Teimosinha que bloqueia o salário a cada depósito. Se a sua conta acabou de ser bloqueada, comece por o que fazer nas primeiras horas.
A página de penhora online reúne os cenários de bloqueio de conta e a defesa em cada um.
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