Você conseguiu o desbloqueio da conta. No dia seguinte — ou na mesma semana — o dinheiro que entrou foi bloqueado de novo. Isso tem nome: Teimosinha, uma funcionalidade do SISBAJUD que o juiz pode ativar na mesma ordem de bloqueio inicial.
O que é a Teimosinha
A Teimosinha é uma instrução do SISBAJUD para que o sistema repita automaticamente a ordem de bloqueio até a data-limite fixada na ordem, de no máximo 30 dias. Cada novo valor que entrar na conta — salário, PIX, TED, transferência — pode ser alcançado quando as ordens sucessivas da série forem cumpridas pelos bancos.
Esse prazo de 30 dias está mudando. Em maio de 2026, o CNJ aprovou novo manual do SISBAJUD, em que a Teimosinha dá lugar a uma ordem de bloqueio permanente de até um ano, com implantação gradual a partir de um projeto-piloto com cinco bancos: veja o que o novo SISBAJUD prevê.
A lógica do credor é simples: se não há saldo hoje, haverá amanhã quando o salário cair. A Teimosinha captura esse momento sem necessidade de nova ordem judicial.
Por que abrir conta em outro banco não resolve
O SISBAJUD não atua em uma conta específica — ele rastreia todas as contas vinculadas ao CPF do executado em todas as instituições financeiras do Brasil, incluindo fintechs. A ordem com Teimosinha ativa alcança qualquer conta nova aberta durante o período de vigência. Nenhum banco está fora do alcance do sistema.
Solução errada: pedir apenas o desbloqueio dos valores já retidos. Sem suspender a Teimosinha na ordem que a originou, o próximo depósito continua exposto às ordens seguintes da série.
O que é preciso fazer para parar a Teimosinha
A Teimosinha só é interrompida por decisão judicial no mesmo processo em que foi determinada. A petição precisa identificar a ordem SISBAJUD que contém a funcionalidade, demonstrar a natureza impenhorável dos valores atingidos (salário, aposentadoria, pensão) e requerer expressamente a suspensão da ordem de repetição — não apenas o desbloqueio dos valores já retidos.
Em muitos casos, é necessário requerer também medida urgente (tutela de urgência, art. 300 do CPC) demonstrando que o bloqueio contínuo compromete a subsistência do devedor ou o funcionamento da empresa.
Posso evitar novos bloqueios?
Pode, mas só pelos caminhos que a lei admite, e todos passam pelo processo. Depois da intimação do bloqueio, há o prazo específico de 5 dias úteis para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio passou do devido (art. 854, §3º, do CPC). Esse não é o único meio de discutir a Teimosinha: conforme o caso, a defesa pode pedir a exclusão das verbas protegidas da repetição, a suspensão da ordem, a substituição da penhora ou outra medida processual cabível.
Uma das medidas é oferecer outra garantia. A fiança bancária e o seguro garantia judicial, no valor do débito acrescido de 30%, equiparam-se a dinheiro para substituir a penhora (art. 835, §2º, do CPC), e a troca por outro bem pode ser pedida quando for menos onerosa ao executado e não prejudicar o credor (arts. 805 e 847). A idoneidade e a suficiência da garantia são examinadas pelo juiz, e oferecê-la não suspende sozinha a ordem do SISBAJUD.
Outra é negociar com o credor. Um acordo homologado no processo pode prever a suspensão dos bloqueios. O pagamento integral comprovado pode levar à extinção da execução; já o depósito para garantir o juízo, sozinho, não extingue a dívida nem libera a conta automaticamente.
Movimentar a própria conta não é ilícito. O problema é fazer isso para frustrar a execução: transferir o dinheiro para contas de parentes ou de terceiros, ou passar a receber em nome de outra pessoa para escapar do bloqueio, pode caracterizar fraude à execução e ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa de até 20% do valor do débito (art. 774 do CPC), além de expor quem empresta a conta. Abrir conta em outro banco, como visto acima, também não adianta.
Quando a Teimosinha é ilegal
Ela é especialmente problemática quando incide sobre contas que recebem exclusivamente verbas impenhoráveis — salário, aposentadoria, FGTS sacado, seguro-desemprego. Nesses casos, o juiz que deferiu a Teimosinha pode não ter tido ciência da natureza dos créditos. A prova documental da origem dos depósitos é o argumento central para suspender a ordem.
Segundo a ASF Advocacia, escritório com mais de 25 anos dedicados exclusivamente à defesa do executado, a Teimosinha sobre verbas alimentares é um dos casos em que a tutela de urgência é mais regularmente deferida pelos juízos.