Expedição de bloqueio SISBAJUD: o que significa cada andamento do processo
Nem toda movimentação do SISBAJUD significa dinheiro bloqueado. Entenda o que cada registro indica e o que ainda precisa ser conferido.
Quem responde a uma execução costuma descobrir o SISBAJUD pela consulta processual ou pelo extrato do banco. Aparece "expedição de bloqueio SISBAJUD", "remetidos os autos à secretaria para bloquear SISBAJUD", "juntada de certidão" ou, no extrato, "BLQ SISIB". Cada um desses registros diz uma coisa diferente, e muitos deles não significam, sozinhos, que o dinheiro já foi bloqueado. Este guia explica o que cada andamento permite concluir, o que ainda precisa ser conferido e o que fazer em cada fase.
Antes de tudo: o nome muda de tribunal para tribunal
Os sistemas processuais dos tribunais (PJe, eproc, e-SAJ e outros) não usam os mesmos nomes para os mesmos atos. O que importa é a fase em que o processo está. Os andamentos abaixo estão agrupados por fase, com exemplos dos nomes mais comuns. Na dúvida, quem resolve é o documento juntado aos autos naquela data: a decisão, a ordem protocolada ou a certidão com a resposta dos bancos.
1. O pedido e a decisão
Exemplos: petição do credor pedindo penhora online ou bloqueio via SISBAJUD, "concluso para decisão", decisão que defere o bloqueio.
O credor pediu o bloqueio, ou o juiz já o autorizou. O pedido ou a decisão, isoladamente, não comprovam que essa ordem já produziu bloqueio. Podem existir valores indisponíveis em razão de ordens anteriores. É necessário conferir as respostas e os registros de cumprimento. Na decisão, vale conferir o valor autorizado e se o juiz determinou a repetição automática da ordem, a chamada Teimosinha.
2. A ordem: remessa, expedição e protocolo
Exemplos: "remetidos os autos à secretaria para bloquear SISBAJUD", "expedição de bloqueio SISBAJUD", "ordem de bloqueio protocolada".
O registro de expedição ou de protocolo indica que a ordem está sendo encaminhada pelo sistema, mas não comprova o seu cumprimento. O manual da sistemática anterior previa o cumprimento no dia seguinte para ordens transmitidas até as 19h. O manual aprovado pelo CNJ em 2026 estabelece novas janelas de transmissão e resposta, cuja aplicação depende da implantação das funcionalidades. Para saber se houve bloqueio, é preciso conferir a resposta da instituição e a modalidade da ordem expedida. Se a conta recebe salário, aposentadoria ou pensão, já é hora de separar holerites, extratos e comprovantes, porque a defesa vai precisar deles.
3. A resposta dos bancos
Exemplos: "juntada de certidão - SISBAJUD", "certidão expedida - penhora online", "resposta negativa", certidão de bloqueio positivo.
Chegou ao processo o retorno da ordem. A resposta da instituição pode indicar bloqueio total, parcial ou ausência de valores bloqueados, com motivos identificados no respectivo código. Também pode aparecer "(98) Não resposta". Isso não significa necessariamente que a ordem deixou de ser cumprida: pode ter ocorrido bloqueio sem retorno tempestivo ou falha no processamento da resposta. É necessário examinar o detalhamento, verificar eventuais reiterações e, quando necessário, solicitar esclarecimentos. A movimentação "juntada de certidão", sozinha, não diz qual foi o resultado: é preciso abrir a certidão. Quando há bloqueio, ela permite verificar se o total bloqueado passou do valor da dívida, hipótese em que o juiz deve determinar o cancelamento do excesso em 24 horas a contar da resposta, e a instituição financeira deve cumprir a determinação em igual prazo (art. 854, §1º, do CPC).
4. A repetição da ordem: a Teimosinha
Exemplos: menção a "repetição programada" ou a "reiteração" na ordem ou na certidão.
O juiz determinou que a ordem se repita automaticamente até uma data-limite, de no máximo 30 dias na modalidade tradicional, ou até atingir o valor da dívida. As novas ordens consideram o saldo que ainda falta bloquear. A defesa, nesse caso, precisa pedir também a suspensão da repetição, e não só a liberação do que já foi bloqueado.
5. A intimação: de onde conta o prazo de 5 dias
Exemplos: "expedição de intimação", "intimação do executado", "ciência da indisponibilidade".
O executado é intimado do bloqueio, na pessoa do advogado ou, se não tiver advogado, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). A partir da intimação corre o prazo de 5 dias úteis para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio ficou acima do devido (art. 854, §3º). Atenção: "expedição de intimação" indica apenas que o expediente foi gerado. O prazo conta da intimação efetivamente realizada, segundo as regras processuais da forma de intimação usada, e a simples publicação de uma movimentação não permite calcular o termo final sem abrir o expediente. É a fase mais importante desta lista: confira a data com cuidado e não deixe a defesa para o fim do prazo.
6. O desbloqueio
Exemplos: "desbloqueio de valores", "valores desbloqueados".
Parte do valor, ou todo ele, foi mandada liberar: por excesso, por valor irrisório, por acordo ou porque o juiz reconheceu a impenhorabilidade. A ordem de desbloqueio e o desbloqueio na conta são momentos diferentes: depois da decisão, o banco precisa cumpri-la, e só então o dinheiro volta a ficar disponível. Vale conferir se o desbloqueio foi total ou parcial, se há registro do cumprimento pelo banco e se a repetição da ordem continua ativa.
7. A transferência para conta judicial
Exemplos: "transferência de valores", "valores transferidos", "transferidos parcialmente", certidão frutífera.
Pelo CPC, quando a manifestação do executado é rejeitada ou não é apresentada, a indisponibilidade se converte em penhora, e o juiz manda o banco transferir o valor para conta vinculada ao processo em 24 horas (art. 854, §5º). A ordem de transferência e a transferência concluída também são momentos diferentes: a primeira é a decisão, a segunda é o registro de que o dinheiro chegou à conta judicial. A transferência para conta judicial não significa que o credor já recebeu o dinheiro. Também não impede, por si só, toda discussão posterior sobre a constrição. As medidas cabíveis dependerão dos atos processuais, dos fundamentos da defesa e da eventual ocorrência de preclusão.
No extrato do banco: "BLQ SISIB" e "intraday"
Alguns bancos utilizam descrições como "BLQ SISIB" ou "BLQ SISIB INTRADAY" para identificar restrições judiciais. A expressão "intraday" está associada historicamente ao bloqueio realizado durante o dia, mas a rubrica do extrato não identifica, sozinha, o processo, o juízo, a modalidade da ordem ou a sua duração. A identificação deve ser pedida ao banco e confrontada com os autos. O banco não pode desbloquear: ele só cumpre a ordem.
Uma ordem expedida não comprova bloqueio realizado. A confirmação exige examinar as respostas das instituições, os registros da ordem e, quando necessário, o extrato bancário. O prazo processual para impugnar a indisponibilidade depende da intimação regularmente realizada.
O que levar para a análise do caso
O número do processo ou o print da consulta processual, os extratos dos últimos meses da conta bloqueada, os comprovantes da origem dos valores (holerite, extrato do INSS, comprovante de benefício) e, se houver, a intimação recebida. Com isso se identifica em que fase o processo está e se ainda corre o prazo de 5 dias.
Fontes: Regulamento do SISBAJUD, publicado pela Portaria SEP/CNJ nº 3, de 14 de outubro de 2024, com alterações posteriores; Manual do SISBAJUD, 2ª edição, CNJ; Portaria SEP nº 3/2026, com o novo manual; art. 854 do CPC.
Para entender como funciona o sistema, veja SISBAJUD: como funciona o bloqueio judicial de contas. Se o bloqueio se repete, veja como parar a Teimosinha.
A página de penhora online reúne os cenários de bloqueio de conta e a defesa em cada um.
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