Execução Fiscal · Guia Prático

Meu nome está na CDA da empresa: o que isso muda na defesa?

Seu nome está na CDA da empresa? Entenda o ônus da prova, os limites da exceção de pré-executividade e os documentos necessários à defesa.

Para o Leigo · Execução Fiscal 6 min de leitura

Ter o nome inscrito como responsável na Certidão de Dívida Ativa da empresa coloca o sócio em desvantagem na prova: ele terá de demonstrar por que não responde pelo débito, na hipótese tratada pelo Tema 103 do STJ. A inscrição pode ser questionada, mas a defesa precisa confrontar seu fundamento e apresentar a prova adequada. O primeiro passo é conferir a CDA, o pedido da Fazenda e os documentos que mostram quem administrava a empresa e o que ocorreu no período discutido.

O que é a CDA e onde aparece o nome do sócio?

A Certidão de Dívida Ativa é o título utilizado pela Fazenda Pública para propor a execução fiscal. Ela identifica a cobrança e deve trazer informações como o devedor, os responsáveis indicados, a origem do débito e seu fundamento.

Confira todas as CDAs anexadas ao processo. Uma execução pode reunir diferentes inscrições, com períodos e informações distintos.

Também verifique em que condição seu nome aparece. Encontrá-lo em um documento cadastral ou como representante da empresa não dispensa a conferência de sua inscrição como responsável pelo débito.

Essa diferença interfere na análise da cobrança e da defesa.

Quem precisa provar a responsabilidade do sócio? — Tema 103

No Tema 103, o STJ estabeleceu que, quando a execução foi proposta apenas contra a empresa, mas o sócio consta como responsável na CDA, cabe a ele demonstrar a ausência das circunstâncias de responsabilização previstas no art. 135 do Código Tributário Nacional.

Na prática, uma defesa baseada apenas em “a dívida é da empresa” pode deixar sem resposta o ponto central do processo. É preciso examinar por que o nome foi inscrito e quais documentos permitem afastar essa atribuição de responsabilidade.

O que deve ser demonstrado? — Art. 135 do CTN

Para afastar a responsabilidade fundada no art. 135 do CTN, a defesa precisa demonstrar que você não praticou os atos utilizados para justificar a cobrança pessoal. A lei trata de obrigações relacionadas a excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Por isso, devem ser identificados a conduta atribuída, os poderes exercidos e o período correspondente.

A defesa deve organizar perguntas concretas: você administrava a empresa? Em qual período? Qual ato a Fazenda atribui a você? A documentação confirma essa narrativa?

Quando a cobrança se apoia no encerramento irregular da empresa, a administração na data desse fato merece exame específico. Se você já havia se retirado, veja também o artigo sobre ex-sócio incluído na execução fiscal.

Posso apresentar exceção de pré-executividade ou preciso de embargos? — Tema 108

A exceção de pré-executividade serve para questões conhecíveis de ofício que possam ser resolvidas sem produzir novas provas. Quando a defesa exige apuração adicional dos fatos, o caminho é, em regra, o dos embargos.

O Tema 108 restringe a exceção para discutir a ilegitimidade do sócio inscrito como responsável na CDA. Essa regra precisa ser enfrentada na escolha da defesa.

Isso não autoriza concluir que toda questão está proibida nessa via. A Súmula 393 admite matérias examináveis de ofício que não dependam de ampliação da instrução probatória.

Há também distinções reconhecidas pelo STJ quando a ilegitimidade está demonstrada por prova pré-constituída. No AgInt no REsp 2.164.821/MG, publicado em junho de 2026, o tribunal manteve uma conclusão dessa natureza, com distinção expressa do Tema 108. O julgamento não declarou superado o repetitivo.

Anexar documentos, por si só, não resolve a escolha. É necessário verificar se eles permitem decidir a questão sem outras provas e se a situação realmente se distingue daquela abrangida pelo Tema.

Os embargos exigem garantia? E qual é o impacto financeiro?

Na execução fiscal, os embargos exigem, em regra, garantia da execução. Isso não significa necessariamente depositar todo o valor em dinheiro: a lei prevê outras modalidades, cuja adequação depende do processo.

A análise deve considerar os bens disponíveis, a possibilidade de fiança bancária ou seguro garantia, os custos envolvidos e a eventual existência de penhora.

O art. 16 da Lei de Execução Fiscal prevê 30 dias para os embargos, com marcos ligados ao depósito, à juntada da prova da fiança ou do seguro garantia e à intimação da penhora, conforme a hipótese. A data correta precisa ser identificada nos autos.

Essa avaliação faz parte da defesa em execução fiscal: escolher a medida adequada e compreender seu impacto sobre o patrimônio.

E se meu nome não estiver na CDA?

Se seu nome não consta como responsável na CDA, cabe à Fazenda demonstrar o fundamento e os fatos que autorizariam incluí-lo na cobrança. A defesa deve confrontar essa demonstração, inclusive as presunções utilizadas, com os documentos da empresa e sua atuação.

O pedido de inclusão posterior é explicado no guia de redirecionamento da execução fiscal ao sócio.

O que fazer agora?

Reúna a CDA completa, a petição inicial, o pedido de inclusão do sócio, as decisões, a citação e as intimações recebidas. Acrescente o contrato social, as alterações relevantes e os documentos que mostrem os poderes de administração e suas datas.

Organize também as notificações e decisões do procedimento administrativo que antecedeu a inscrição, quando disponíveis. Elas ajudam a compreender como a responsabilidade foi atribuída.

Se já houve bloqueio, preserve os extratos e a identificação da ordem judicial. A urgência patrimonial deve ser analisada junto com a razão de sua presença no processo: desbloquear um valor, por si só, não exclui o sócio da execução.

Perguntas rápidas

Meu nome na CDA significa que a cobrança está definitivamente correta?

A CDA pode ser contestada. Sua presunção de certeza e liquidez não torna a responsabilidade do sócio incontestável, mas exige uma defesa que enfrente o fundamento da inscrição e apresente a prova adequada.

Basta apresentar a alteração contratual?

A alteração contratual comprova mudanças formalizadas na sociedade, como retirada e alteração da administração. Para afastar a cobrança, ela precisa responder ao fato usado para responsabilizá-lo. Alegações de continuidade da gestão ou de prática de um ato irregular podem exigir documentos adicionais.

Preciso pagar a dívida antes de me defender?

Você não precisa quitar a dívida para apresentar defesa. A exceção de pré-executividade dispensa garantia; os embargos fiscais, em regra, exigem garantia da execução, que pode ser prestada por modalidades diferentes do depósito em dinheiro.

Adelmar Filho — Advogado
Adelmar Filho
Advogado · Defesa do Executado · ASF Sociedade de Advocacia
Mais de 25 anos de atuação exclusiva em execuções judiciais
Conteúdo de responsabilidade da ASF Sociedade de Advocacia, especializada na defesa de quem enfrenta execuções judiciais.

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