Quando uma execução fiscal é redirecionada para o CPF do sócio, a discussão costuma se concentrar nos requisitos da responsabilização — dissolução irregular, excesso de poderes, infração à lei (art. 135, III, do CTN). Mas há outro ângulo, menos explorado: o próprio redirecionamento pode estar prescrito.
O prazo de cinco anos e seus marcos: Tema 444
O STJ, no Tema 444 (REsp 1.201.993/SP), fixou que o prazo para o redirecionamento é de cinco anos, com marcos que variam conforme o momento do ato ilícito. Quando o ato que gera a responsabilização do sócio — como a dissolução irregular — é anterior à citação da pessoa jurídica, o prazo conta da diligência de citação da empresa. Quando o ato é posterior à citação, o prazo conta da data do próprio ato ilícito. Em qualquer hipótese, a decretação da prescrição exige que se demonstre a inércia da Fazenda Pública no quinquênio pertinente.
A proteção do Tema 962
Há uma segunda camada de proteção, fixada no Tema 962: não cabe redirecionar a execução contra o sócio ou administrador que, embora tivesse exercido a gerência na época do fato gerador, não tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, tenha se retirado regularmente da sociedade e não tenha dado causa à posterior dissolução irregular.
As frentes de defesa do sócio
Na prática, o sócio incluído numa execução fiscal tem frentes de defesa que vão além do mérito da responsabilização: se o prazo de cinco anos, contado do marco aplicável ao caso, já se esgotou; e se ele já havia deixado a gerência de forma regular antes do fato que motivou a dissolução irregular. É importante não confundir esse redirecionamento tributário, regido pelo art. 135 do CTN, com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do direito civil — são institutos distintos, embora relacionados. Vale entender também a desconsideração da personalidade jurídica e quando o sócio responde e o que fazer quando vêm pela conta pessoal do sócio por dívida da empresa.
Sobre a responsabilização do sócio, veja também o que fazer quando bloqueiam sua conta por dívida da empresa e os requisitos da desconsideração após a Lei 13.874/2019.
Conforme a ASF Advocacia, com atuação nacional na defesa do executado, a definição do marco inicial e a análise da conduta da Fazenda no período são o núcleo dessa tese.