Execução Fiscal · Guia Prático

A Fazenda precisa abrir incidente para cobrar do sócio? Entenda o Tema 1.209 do STJ

Entenda a discussão do Tema 1.209 do STJ sobre IDPJ na execução fiscal, os fundamentos do redirecionamento e o alcance da suspensão.

Para o Leigo · Execução Fiscal 5 min de leitura

O Tema 1.209 está em julgamento no STJ, sem tese de mérito fixada, para definir se o incidente de desconsideração é compatível com a execução fiscal e em quais hipóteses sua instauração é obrigatória. A discussão considera o fundamento usado para cobrar do sócio ou de outra empresa. A existência do Tema não suspende automaticamente a execução nem dispensa a defesa contra a inclusão e os bloqueios.

O que o Tema 1.209 coloca em discussão?

O Tema reúne duas perguntas: o IDPJ pode ser utilizado na execução fiscal e, se pode, quando é indispensável instaurá-lo? A segunda pergunta deve ser respondida considerando o fundamento jurídico do redirecionamento.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica permite discutir a extensão de responsabilidade patrimonial nas hipóteses previstas em lei.

A execução fiscal segue um procedimento próprio. Foi nesse encontro entre o CPC e a Lei de Execução Fiscal que surgiu a controvérsia submetida à Primeira Seção do STJ.

A pergunta não se resolve apenas com a informação de que a dívida era da empresa. É preciso descobrir por que a Fazenda pretende cobrar de outra pessoa.

Qual é a diferença entre responsabilidade tributária e desconsideração?

A responsabilidade tributária dos arts. 134 e 135 decorre dos requisitos previstos no CTN. Já a desconsideração fundada no art. 50 do Código Civil exige abuso da personalidade jurídica.

Esses fundamentos não são intercambiáveis. Uma imputação baseada em atos de administração exige análise diferente de um pedido para alcançar outra sociedade por suposta mistura de patrimônios.

No REsp 1.775.269/PR, a Primeira Turma distinguiu a responsabilidade fundada nos arts. 134 e 135 do CTN da inclusão de outra empresa, fora daquelas hipóteses, por abuso da personalidade jurídica. Nesta última situação, reconheceu a necessidade do incidente.

Para entender a responsabilização pessoal em seu conjunto, consulte o guia de redirecionamento da execução fiscal ao sócio.

Por que as Turmas do STJ divergiram?

Os julgados que deram origem à controvérsia seguiram caminhos distintos: a Primeira Turma exigiu o incidente em determinada hipótese de abuso; a Segunda Turma considerou o procedimento incompatível com o rito fiscal.

A Primeira Turma, no julgamento mencionado, diferenciou as situações conforme o fundamento material da cobrança.

A posição da Segunda Turma pode ser identificada no AgInt no AREsp 2.033.750/RJ, publicado em dezembro de 2022.

Esses julgados ajudam a compreender a origem da controvérsia. Não equivalem à tese repetitiva que o STJ ainda vai fixar no Tema 1.209. Ao utilizá-los em uma defesa, é necessário comparar os fatos e os fundamentos da cobrança.

O Tema 1.209 suspendeu todas as execuções fiscais?

A suspensão determinada na afetação alcançou recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma matéria, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Ela não paralisou automaticamente todas as execuções fiscais na primeira instância.

O STJ voltou a examinar esse limite no AgInt no REsp 2.193.081/RJ, publicado em abril de 2026, ao afastar a suspensão automática da execução originária.

Portanto, mencionar o Tema não basta para interromper a cobrança. Eventual pedido de suspensão ou de proteção contra uma constrição precisa apresentar seu fundamento próprio.

O nome na CDA muda essa análise?

O nome na CDA ajuda a distinguir a cobrança contra responsável indicado no título de um pedido posterior de redirecionamento, além de influir no ônus da prova. Confira se você consta como responsável pelo débito, e não apenas como representante cadastral da empresa.

As consequências são detalhadas no artigo “Meu nome está na CDA da empresa: o que isso muda na defesa?”.

O que verificar se a Fazenda pediu o redirecionamento sem incidente?

Confira se a Fazenda invocou responsabilidade tributária do CTN ou abuso da personalidade jurídica e se a decisão explicou por que esse fundamento autorizaria atingir você. O pedido, os documentos e a decisão devem ser lidos em conjunto para identificar a responsabilidade atribuída e o procedimento seguido.

A revisão pode ser organizada em três perguntas:

  1. Existe fundamento para a responsabilidade? É necessário confrontar a hipótese invocada com os fatos e documentos.
  2. O procedimento assegurou defesa adequada? Devem ser examinadas a citação, as oportunidades de manifestação e a fundamentação da decisão.
  3. Há uma medida patrimonial que exige resposta específica? O bloqueio pode exigir providências próprias, além da discussão sobre a inclusão.

O pedido processual precisa acompanhar o fundamento material. Invocar a ausência de IDPJ, isoladamente, pode deixar sem resposta os argumentos usados para responsabilizar a pessoa.

O que fazer agora?

Separe a CDA, o pedido de redirecionamento, a decisão, os comprovantes de citação e as alterações contratuais pertinentes.

Organize uma linha do tempo que permita localizar os fatos atribuídos, o período de administração e os atos processuais relevantes.

Se já houve bloqueio pessoal, leia também “Bloquearam minha conta por dívida da empresa”. A liberação de determinado valor e a exclusão da execução precisam ser enfrentadas conjuntamente.

A atuação do escritório em execução fiscal contempla a revisão da responsabilidade, do procedimento e das medidas patrimoniais. A página de defesa no IDPJ explica a discussão específica da desconsideração.

Perguntas rápidas

Toda cobrança contra sócio exige IDPJ?

Essa é a delimitação discutida no Tema 1.209: o STJ examina a compatibilidade do incidente com a execução fiscal e as hipóteses em que ele é indispensável. A controvérsia distingue os fundamentos jurídicos utilizados para responsabilizar o sócio ou outra empresa.

A suspensão de um recurso libera dinheiro já bloqueado?

Suspender o recurso não desfaz automaticamente uma penhora. A liberação do dinheiro exige decisão que alcance a constrição, conforme o fundamento apresentado no processo.

Posso deixar de apresentar defesa por causa do Tema?

Os prazos continuam exigindo providências enquanto não houver suspensão aplicável ao processo ou ao ato correspondente. A afetação do Tema, por si só, não autoriza deixar de apresentar a defesa.

Adelmar Filho — Advogado
Adelmar Filho
Advogado · Defesa do Executado · ASF Sociedade de Advocacia
Mais de 25 anos de atuação exclusiva em execuções judiciais
Conteúdo de responsabilidade da ASF Sociedade de Advocacia, especializada na defesa de quem enfrenta execuções judiciais.

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